O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE MAIO DE 1999

1843

sionárias de sistemas multimunicipais de que são utilizado-res, abrindo-lhes a possibilidade de detenção maioritária do respectivo capital social, por via da aquisição de participações já detidas pelo sector público».

4 — O Decreto-Leí n.° 379/93, de 5 de Novembro, foi já objecto de duas iniciativas de ratificação, «solicitando a reapreciação e possível revogação»:

Ratificação n.° 105/VI, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP;

Ratificação n.° 106/VI, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, Os Verdes e Deputado independente Raul Castro.

5 — Estas ratificações deram origem ao projecto de resolução n.° 1 IO/VI, o qual foi rejeitado com os votos contra do PSD e CDS-PP, a favor do PCP, Os Verdes e Deputado independente Raul Castro e abstenção do PS e PSN, mantendo-se, por isso, em vigor e na íntegra o Decreto-Lei n.° 379/93, de 5 de Novembro.

6 — Entende-se ainda por bem mencionar oito decretos--leis que ajudam a enquadrar e melhor compreender a natureza das opções que se apresentam:

Decreto-Lei n.° 366/97, de 20 de Dezembro, sobre o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Oeste e respectiva sociedade concessionária;

Decreto-Lei n.° 53/97, de 4 de Março, sobre o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo e respectiva sociedade concessionária;

Decreto-Lei n.° 116/96, de 6 de Agosto, sobre o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Alta Estremadura e respectiva sociedade concessionária;

Decreto-Lei n.° 117/96, de 6 de Agosto, sobre o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado e respectiva sociedade concessionária;

Decreto-Lei n.° 113/96, de 5 de Agosto, sobre o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Minho e respectiva sociedade concessionária;

Decreto-Lei n.° 111 /96, de 2 de Agosto, sobre o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Çávado-Homem e respectiva sociedade concessionária;

Decreto-Lei n.° 89/96, de 3 de Julho, sobre o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos de Vila Nova de Gala e Santa Maria da Feira e respectiva sociedade concessionária.

7 — Atendendo ao pouco tempo atribuído ao signatário para elaboração do presente relatório (quatro dias úteis), não é possível aqui dar expressão aos pareceres da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, obrigatórios nos termos do artigo 150.° do Regimento da Assembleia da República e indispensáveis a um melhor entendimento do alcance do projecto de lei n.° 670/VII, apresentado.

8 — Acresce que para o aprofundamento da discussão sobre esta matéria parece-nos indispensável o contributo do Governo, em particular das áreas da administração local e do ambiente.

Parecer

A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente é de opinião que o projecto de lei n.° 670/VII está em condições de ser apreciado em Plenário para debate e votação na generalidade. Os grupos parlamentares reservam para esse momento a sua posição e consequente sentido de voto.

Lisboa, 18 de Maio de 1999.— O Deputado Relator, António José Seguro. —O Deputado Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.9 684/VII

CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE ARROJA E POMBAIS, POR DESANEXAÇÃO DA FREGUESIA DE ODIVELAS, NO CONCELHO DE ODIVELAS.

Exposição de motivos

I — Caracterização da actual freguesia de Odivelas

A paróquia de Odivelas é anterior a 1183, foi elevada a vila em 3 de Abril de 1964, a cidade em 3 de Julho de 1990 e integra desde 19 de Novembro de 1998 o jovem concelho de Odivelas.

Até ao século xx a população dedicava-se à produção agrícola para abastecer a capital, mas a partir dos anos 40 evoluiu para «dormitório». Este facto conduziu a um rápido crescimento urbano c ao desaparecimento dos suas quintas e casais.

Numa análise retrospectiva da evolução demográfica da freguesia (fonte: INE) verifica-se que a freguesia de Odivelas teve um crescimento populacional vertiginoso, não obstante as desanexações efectuadas em 1985 e 1989 com a criação das freguesias da Pontinha, Famões e Ramada, que ficaram, respectivamente, com 26 252, 11 667 e 7092 habitantes (fonte: INE, Censos 91).

Detém uma área de 5,038 km2 (fonte: INE) e em 1998 tinha 45 067 eleitores (fonte: STAPE), o que dá 8945 eleitores por quilómetro quadrado.

 

1940

1950

1960

1970

1981

1992

População...............

3 696

6 772

27 423

51 396

84 624

53 531

Estima-se, com base na taxa média de 3,1 de ocupação habitante/fogo, que a população da actual freguesia de Odivelas no ano de 2001 ultrapasse 63 300 habitantes.

A área da freguesia dispõe de um vasto conjunto de equipamentos e serviços, de que se destacam:

I escola secundária; 4 escolas C + S; 7 escolas do ensino básico; I biblioteca municipal; I biblioteca da Junta; I biblioteca de uma colectividade; I centro de artes e ofícios com auditório; 1 centro de saúde, estando previsto para breve novo centro de saúde;