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0011 | II Série A - Número 002 | 06 de Novembro de 1999

 

Artigo 3.º
Efeitos

1 - Quem vive em união de facto tem direito a:

a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (Actual alínea f);
f) (Actual alínea g);
g) (Actual alínea h).

2 - Quando as pessoas que vivem em união de facto sejam de sexo diferente podem adoptar, nos termos previstos para os cônjuges no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adopção por pessoas não casadas."

Palácio de São Bento, 25 de Outubro de 1999. A Deputada de Os Verdes, Isabel Castro.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 1/VIII
SOBRE A BAIXA DAS TARIFAS DE ELECTRICIDADE

Em 1 de Outubro de 1998, através da aprovação da Resolução n.º 47/98, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, a Assembleia da República, por decisão maioritária dos seus Deputados, entendeu recomendar ao Governo a baixa nominal das tarifas de electricidade em 15%. Mais recomendando que nessa baixa de tarifas fossem tidos em particular atenção os preços suportados pelos consumidores domésticos.
Em 15 de Dezembro de 1998 foram publicadas as novas tarifas de electricidade para vigorarem no ano de 1999, contemplando uma redução média nacional das tarifas de apenas 6% (sendo de 10% para o segmento industrial e de 4,7% para os consumidores domésticos).
As razões que levaram a maioria da Assembleia da República a votar aquela resolução permanecem actuais: os preços da energia eléctrica continuam excessivamente elevados para os consumidores nacionais e a redução significativa dessas tarifas não põe em causa o equilíbrio económico e financeiro da EDP, a sua capacidade de investimento no âmbito da produção, transporte e distribuição de energia eléctrica e a remuneração adequada dos capitais próprios.
De facto, apesar do aumento de custos de produção derivado da fraca pluviosidade ocorrida e do consequente recurso acrescido à produção em centrais térmicas, os resultados líquidos da EDP no primeiro semestre de 1999 ascenderam a 50 milhões de contos, o que aponta para um resultado líquido anual da ordem dos 90 a 100 milhões de contos (tendo sido de 104,8 milhões de contos em 1998), o que mostra que havia campo para que as tarifas eléctricas em 1999 tivessem baixado na ordem dos 15%, como a Assembleia da República recomendou, e que continua a haver ampla margem para uma redução significativa das tarifas de electricidade a vigorarem no ano 2000.
A redução das tarifas de electricidade continua a ser social e economicamente justificada e é económica e financeiramente suportável pela EDP.
E, sendo certo que a redução das tarifas deve ter em conta a "protecção dos consumidores mais expostos à concorrência externa", tal objectivo não pode conduzir a que os consumidores domésticos, as famílias portuguesas continuem a ser tratados como parentes menores, como sucedeu, designadamente, nos três últimos anos.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a seguinte resolução:
"A Assembleia da República recomenda ao Governo que, pelos meios adequados, intervenha atempadamente no sentido da concretização de uma baixa nominal de 10% em termos médios das tarifas de electricidade a vigorarem no ano 2000, beneficiando, em particular, os consumidores domésticos."

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1999. Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira - João Amaral - Lino de Carvalho - Bernardino Soares - António Filipe - Agostinho Lopes - Luísa Mesquita - Joaquim Matias - Vicente Merendas - José Gonçalves Novo - Natália Filipe - Odete Santos.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 2/VIII
ADOPTA MEDIDAS TENDENTES À MELHORIA DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E À SUA CREDIBILIZAÇÃO

A crise do sistema político é um dado incontornável. Um fenómeno extremamente complexo cujos sinais, mais ou menos visíveis, se somam no quotidiano de forma indisfarçável.
Sinais traduzidos no crescente desinteresse e afastamento dos cidadãos da participação na vida pública, no divórcio face à política e na atitude de descrédito em relação aos que nela se envolvem.
Sinais a que acresce a cada vez menor confiança dos cidadãos nas instituições, instituições essas também elas descredibilizadas, cada vez mais questionadas pela opinião pública na sua utilidade, no seu modo de funcionamento, alheado da realidade, burocrático, não raro paralisante.
Uma realidade inquietante que, em poucos anos, no nosso país, transformou a abstenção naquilo a que alguns chamam "o maior partido português", uma realidade para Os Verdes que não se compadece com respostas lineares, nem soluções únicas que têm confinado a discussão do problema ao sistema de representação, e invariavelmente conduzido a sua solução à milagrosa alteração do sistema eleitoral.
É assim que Os Verdes, embora admitindo que eventualmente as respostas também passem por aí, entendem que o problema é mais complexo, radica em causas profundas, sendo preciso explorar múltiplas vias e adoptar gradualmente medidas alternativas.
Medidas inovadoras, mais expeditas e, é nossa convicção, de maior eficácia, apesar da sua aparente simplicidade, para tornar o Parlamento mais credibilizado, mais operativo, mais transparente, em suma mais próximo dos cidadãos e mais capaz de corresponder às suas necessidades, em razão dos quais existe.
Assim, a Deputada abaixo assinada, do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, apresentam o seguinte projecto de deliberação:
Considerando que no quadro das suas competências constitucionais é responsabilidade da Assembleia da República