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0006 | II Série A - Número 002 | 06 de Novembro de 1999

 

DELIBERAÇÃO N.º 10-PL/99
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE VERIFICAÇÃO DE PODERES DOS DEPUTADOS ELEITOS

A Assembleia da República delibera, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, e n.º 45/99, de 16 de Junho, e do artigo 2.º do Regimento, constituir uma Comissão Eventual de Verificação de Poderes dos Deputados constantes da lista apresentada pela Comissão Nacional de Eleições, a qual se manterá em funcionamento até que se constitua a Comissão competente em razão desta matéria.
A Comissão Eventual é constituída pelos seguintes Srs. Deputados:
17 membros designados pelo Partido Socialista:
Jorge Lacão, António Braga, Marques Júnior, José Magalhães, Manuel dos Santos, Laurentino Dias, Fernando Serrasqueiro, Claúdio Monteiro, Strecht Monteiro, Afonso Candal, Paula Duarte, Mota Andrade, Isabel Batalha Almeida, Jamila Madeira, Miguel Ginestal, António Martinho e Maria Luísa Vasconcelos.
Nove membros designados pelo Partido Social Democrata:
Carlos Encarnação, Eduardo Azevedo Soares, Guilherme Silva, João Mota Amaral, Luís Marques Guedes, Manuela Ferreira Leite, Miguel Macedo, Paulo Pereira Coelho e Pedro da Vinha Costa.
Três membros designados pelo Partido Popular:
Sílvio Cervan, João Fragoso Rebelo e Telmo Noronha Correia.
Três membros designados pelo Partido Comunista Português:
António Filipe, Bernardino Soares e Luísa Mesquita.
Um membro designado pelo Partido Ecologista os Verdes - Isabel Castro.
Um membro designado pelo Bloco de Esquerda - Luís Fazenda.

Aprovada em 25 de Outubro de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 1/VIII
AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

Portugal continua a ser o País da União Europeia com mais baixos salários, onde se têm acentuado as desigualdades salariais e sociais e onde a repartição do rendimento nacional se tem crescentemente agravado.
A evolução da riqueza material do País, medida pelo PIB, tem-se traduzido por uma apropriação predominantemente a favor dos lucros das empresas dos ganhos de produtividade da economia em prejuízo dos rendimentos do trabalho.
O quadro comparativo dos salários mínimos mensais na União Europeia demonstra igualmente uma intolerável distância entre os valores pagos em Portugal e nos restantes Estados membros:

Escudos Euros
Bélgica 215.407 1074
Espanha 83.465 416
França 210.327 1049
Grã-Bretanha 193.053 920
Grécia 90.636 458
Holanda 216.156 1078
Irlanda 192.011 958
Luxemburgo 234.156 1162
Portugal 61.300 306

O aumento dos salários, em particular do salário mínimo nacional, torna-se, pois, imperioso por razões de justiça social e como factor dinamizador da economia ao favorecer um maior nível de consumo.
Assim, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Aumento do salário mínimo nacional

1 - O aumento anual dos valores da remuneração mínima mensal a que se refere o Decreto-Lei n.º 69-A/87, de 9 de Fevereiro, não pode ser inferior à taxa de inflação prevista para esse ano acrescida, pelo menos, de três pontos percentuais.
2 - O valor da taxa de inflação referida no número anterior é a que consta do relatório do Orçamento do Estado.
3 - No caso da inflação verificada em determinado ano ser superior à inflação prevista ao aumento anual previsto no n.º 1 será acrescida, no ano subsequente, a taxa correspondente à diferença verificada.