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0421 | II Série A - Número 019 | 03 de Fevereiro de 2000

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 24/VIII
SOBRE A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITOS DE REFORMA OU APOSENTAÇÃO POR PARTE DOS RETORNADOS DAS EX-COLÓNIAS

De entre as várias questões que se relacionam com o processo de descolonização a questão suscitada pela situação dos antigos funcionários da administração colonial e de empresas portuguesas exercendo actividade nas ex-colónias à data da Revolução de 25 de Abril de 1974 é, seguramente, uma das mais relevantes.
Para além da dimensão social do problema que atingiu milhares de funcionários, configura-se aqui uma clara situação de injustiça, originada pelo facto de o Estado português não ter ainda considerado correctamente a questão do tempo de trabalho exercido por aqueles funcionários desde o início de funções até ao final do período que antecedeu a independência das ex-colónias.
De facto, será da mais elementar justiça reconhecer que aquela actividade, tendo sido exercida no âmbito da administração colonial ou em empresas portuguesas com actividade nas ex-colónias, deveria ser equiparada, para efeitos de reforma ou de aposentação, à situação de outros trabalhadores que, no passado recente, puderam ser integrados no regime de segurança social, por via da aplicação do Decreto-Lei n.º 380/89, de 27 de Outubro, o qual visava dar resposta a "situações de desprotecção social de trabalhadores motivadas pela não declaração do exercício de actividade obrigatoriamente abrangido pelos regimes de segurança social".
A publicação do referido diploma, impondo como condicionante da adesão ao esquema de protecção da segurança social o pagamento das prestações devidas à segurança social num período faseado ao longo de 60 meses, veio tornar possível o alargamento do benefício da protecção social a um sector significativo de portugueses até então não abrangidos por qualquer esquema de protecção na reforma ou na sua aposentação.
O mesmo se poderia dizer no caso em apreço dos funcionários da administração colonial ou das empresas com actividade nas ex-colónias. A promoção dos valores da equidade e da justiça social justifica um tratamento semelhante a todos os que manifestem expressamente o desejo de virem a ser integrados no esquema de protecção e de segurança social que melhor se ajuste à sua situação individual - função pública ou regime geral da segurança social.
Por outro lado, afigura-se igualmente como indispensável, no âmbito deste processo, a revisão dos processos de reclassificação dos funcionários da administração colonial que tenham requerido o ingresso no quadro geral de adidos, conduzindo à reclassificação desses funcionários e à reconstituição da sua carreira desde o momento em que tenham direito a uma nova categoria.
No entendimento do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda deverá competir ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade mobilizar os meios e criar as estruturas organizativas adequadas à análise de todos os processos individuais e propostas de solução para cada caso.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda submete à apreciação da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República recomenda ao Governo que adopte as medidas legislativas e organizativas que permitam:
1 - A instrução e o encaminhamento dos processos de todos os ex-funcionários da administração colonial e de empresas portuguesas com actividade nas ex-colónias até à data da sua independência.
2 - A contagem como tempo de serviço, para efeitos de aposentação ou reforma, de todos os funcionários da antiga administração colonial ou ao serviço de empresas com actividade nas ex-colónias até à data da sua independência.
3 - A proposta de revisão e reclassificação de todos os funcionários abrangidos por este processo extraordinário de enquadramento dos retornados das ex-colónias."

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2000. Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Francisco Louçã.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 25/VIII
CRIAÇÃO DE UMA LINHA DE CRÉDITO PARA AUXÍLIO AOS EMIGRANTES PORTUGUESES NA VENEZUELA AFECTADOS PELOS VIOLENTOS TEMPORAIS DE DEZEMBRO DE 1999

A tragédia que se abateu sobre a Venezuela, consequência dos violentos temporais de 17 de Dezembro de 1999, provocou um elevado número de mortos e prejuízos incalculáveis na economia daquele país. A comunidade portuguesa, particularmente a originária da Região Autónoma da Madeira, mas também um pouco de todo Portugal Continental, em especial no Norte, foi fortemente atingida quer no parque habitacional quer nos negócios ligados ao sector do comércio. Muitas famílias portuguesas perderam os bens ganhos ao longo de uma vida de intenso trabalho.
Nos dias que se seguiram à tragédia o Governo português respondeu ao apelo das autoridades da República da Venezuela com ajuda humanitária de emergência, nomeadamente o povo do arquipélago da Madeira manifestou solidariedade efectiva à sua comunidade através de várias iniciativas que conseguiram reunir algumas dezenas de milhar de contos.
Noutras ocasiões, em que Portugal atravessou momentos políticos e económicos difíceis, a nossa comunidade da Venezuela foi solidária com a sua Pátria.
A fase de reconstrução de habitações e negócios que se segue, agora, na Venezuela exige outros meios e a intervenção do Estado português.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo a abertura de uma linha de crédito na banca portuguesa, com um período de carência de dois anos a juros bonificados por um período de 10 anos, destinada a auxiliar os emigrantes portugueses afectados pelos violentos temporais de Dezembro de 1999.

Palácio de São Bento, 26 de Janeiro de 2000. Os Deputados do CDS-PP: Sílvio Rui Cervan - Celeste Cardona - Telmo Correia - António Pinho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 26/VIII
SOBRE PRODUTOS PROVENIENTES DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS

Com o início em Montreal da Conferência Extraordinário para a Adopção do Protocolo sobre Biosegurança, em