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1841 | II Série A - Número 058 | 14 de Julho de 2000

 

absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea m) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa.

IV - Enquadramento regimental

Sendo matéria de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, a iniciativa legal é da exclusiva competência dos Deputados ou dos grupos parlamentares, nos termos do artigo 130.º do Regimento da Assembleia da República, tendo-se observado a forma de iniciativa consagrada no artigo 131.º do mesmo Regimento.

III - Parecer

De acordo com o previsto do artigo 150.º do Regimento da Assembleia da República, o presente projecto de lei carece de consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Associação Nacional de Freguesias atendendo ao duplo mandato conferido legalmente aos presidentes de junta.
Pelo que, uma vez solicitados e apreciados os respectivos pareceres, a Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente é de parecer que o projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 2 de Junho de 2000. O Deputado Relator, Bruno Almeida.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 259/VIII
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE PASSOS, NO CONCELHO DE SABROSA

Razões justificativas

A freguesia de Passos, no concelho de Sabrosa, é assim designada por evidente incorrecção. De facto, o topónimo refere-se à povoação e freguesia do concelho de Sabrosa, situada a cerca de 2 km da sede do concelho, com orago de Santa Maria, e origens bem conhecidas, referida pela primeira vez, sob a designação de Palacios, em 1086. Em 1258 é designada, pela primeira vez, como Parrochia Sancte Marie de Pacios e em 1290, pela primeira vez, é referida como Freeguysia de Paaços.
A freguesia é uma das mais antigas da região e foi das primeiras a surgirem em terras de Panóias. Ao longo da história numerosas referências identificam a freguesia com o toponónimo Pacios e Paaços e, mais tarde, Paços, assim se verificando no censo geral da população, em 1940.
O grafismo Passos (no concelho de Sabrosa) ocorre pela primeira vez em 1864, na publicação Censo de 1864 - Relação das freguezias do Continente e ilhas, de Brandão Albuquerque, e consta dos mapas das circunscrições administrativas em anexo aos Decretos-Lei n.º 27 424, de 31 de Dezembro de 1936, n.º 35 927, de 1 de Novembro de 1946, e n.º 46 139 de 1964, base da "Lista de Freguesias", publicada pelo Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (última edição de 1999).
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A freguesia de Passos, no concelho de Sabrosa, passa a designar-se Paços.

Assembleia da República, 6 de Julho de 2000. Os Deputados do PSD: António Nazaré Pereira - Luís Pedro Pimentel - António Abelha - António Montalvão Machado - João Sá.

PROJECTO DE LEI N.º 260/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE GAEIRAS, NO CONCELHO DE ÓBIDOS, À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

Situação geográfica

A povoação de Gaeiras confronta a norte com o concelho de Caldas da Rainha; a nascente com o concelho de Caldas da Rainha e a freguesia de A-dos-Negros, concelho de Óbidos; a sul com o Rio Arnóia e a Estrada Nacional n.º 115; a poente com a linha da companhia dos caminhos-de-ferro portugueses, do limite do concelho de Caldas da Rainha até ao caminho vicinal que passa imediatamente a norte da fábrica da vidreira, Estrada Nacional n.º 8, até à fábrica da empalhação, caminho de acesso à Quinta das Janelas, até à distância de 100 metros da Estrada Nacional n.º 8, caminho que passa a nascente das minas de gesso e linha recta ao morro da Várzea do Paul, junto ao Rio Arnóia.
Área geográfica: 16 km2
Posição geográfica: A freguesia de Gaeiras situa-se no centro de um círculo turístico entre Óbidos e Caldas da Rainha, sendo a sua posição geográfica de especial relevância. Trata-se de um importante aglomerado populacional e não de uma composição de fogos dispersos.

Contributo histórico

É já longínqua a referência a "pequeninas e brancas casas" que se erguiam no alto de uma colina. Longínqua é também a referência à sua gente, hospitaleira, solidária e trabalhadora, situada no lugar de Gaeiras.
O mais notável e de maior relevância para a referência de pessoas na freguesia é o facto de ter existido, há 15 séculos atrás e durante cerca de 500 anos, uma cidade romana, que se pode constatar pelos achados e escavações arqueológicas ainda em curso, perto do local onde hoje está edificado o Convento de São Miguel.
Relativamente ao lugar de Gaeiras, ou outrora denominado Caeiras ou Gaieiras, perdurando, de certo modo a dúvida, as referências surgem nos finais do século XV.
De acordo com os manuscritos do passado, e acerca das Gaeiras, consta que se avistavam do alto das muralhas do Castelo de Óbidos umas pequenas casas, impecavelmente brancas, despertando a atenção da Rainha D. Leonor.
É, pois, associada à brancura das casas que surge uma das versões da origem do nome da localidade, o que constituiu ainda hoje uma "lenda" de certo modo para as suas populações.