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0072 | II Série A - Número 004 | 30 de Setembro de 2000

 

Artigo 7.º
(Aposentações no período de condicionamento)

Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as pensões dos educadores de infância e dos professores do ensino público não superior que se aposentaram entre 1 de Outubro de 1989 e 31 de Dezembro de 1991 e que, devido ao regime de condicionamento da progressão na carreira então vigente, ficaram impedidos de ascender ao escalão correspondente ao topo da respectiva carreira são recalculadas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da presente lei, como se tivessem atingido o topo da carreira.

Artigo 8 º
(Articulação)

Os serviços competentes do Ministério da Educação ficam incumbidos de prestar à Caixa Geral de Aposentações, a pedido desta, todas as informações necessárias à aplicação do presente decreto-lei, designadamente:

a) Informação sobre o escalão e índice que caberiam, por reclassificação, à generalidade dos educadores de infância e dos professores aposentados do ensino público, superior e não superior em função do tempo de serviço docente e da categoria à data da aposentação e, quando for caso disso, das respectivas habilitações literárias, sempre que estes elementos se mostrem necessários à aplicação da presente lei;
b) Informação sobre o escalão e índice do topo da carreira docente, reportados à data de aposentação, dos educadores de infância e dos professores do ensino público não superior que se aposentaram entre 1 de Outubro de 1989 e 31 de Dezembro de 1991 e que, devido ao regime de condicionamento da progressão na carreira, ficaram impossibilitados de aceder ao escalão correspondente ao topo da respectiva carreira.

Artigo 9.º
(Salvaguarda de direitos)

A actualização prevista no presente diploma tem lugar apenas nos casos em que o valor dela resultante seja superior ao determinado por aplicação das regras gerais de cálculo e actualização das pensões de aposentação.

Artigo 10.º
(Revogação)

É revogada a Lei n.º 39/99 de 26 de Maio e o Decreto-Lei n.º 165/2000.

Artigo 11.º
(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 26 de Setembro de 2000. Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Francisco Louçã.

PROJECTO DE LEI N.º 305/VIII
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ÁGUAS VIVAS, NO CONCELHO DE MIRANDA DO DOURO

A povoação de Águas Vivas situa-se no município de Miranda do Douro, distrito de Bragança.
A superfície urbana de Águas Vivas é de 500 000 m2, correspondendo a mais de um terço da área da freguesia de Palaçoulo, à qual se acha anexada.
As distâncias à sede do município, à qual se liga por duas estradas com dois traçados, são, respectivamente, de 20 km e 33 km.
O tipo de povoamento é o que normalmente, em geografia humana, se designa por "povoamento concentrado".
No que concerne a indicadores demográficos, económico-sociais e de conforto, havemos de referir os seguintes:
- Habitantes, compreendendo os emigrantes com bens e casa própria na aldeia - 458;
- Eleitores, contando com aqueles emigrantes - 353;
- Eleitores efectivamente recenseados - 294;
- Alunos a frequentar a escola básica do 1.º ciclo - 18;
- Alunos a frequentar a escola básica dos 2.º e 3.º ciclos e a escola secundária, em Miranda do Douro - 50;
- Tractores agrícolas - 64;
- Automóveis ligeiros e pesados - 60 (só para a população residente em permanência);
- Cabeças de gado bovino (raça mirandesa) - 120;
- Cabeças de gado bovino (de outras raças e, nomeadamente, leiteiras) - 130;
- Cabeças de gado ovino - 800;
- Telefones - 30, incluindo um posto público;
- Número de fogos - 138.
Existem algumas pequenas indústrias, destacando-se a de produção de aves e ovos, empregando 10 trabalhadores, a de salsicharia regional, com 12 trabalhadores, e a de construção civil, com 35 trabalhadores.
Águas Vivas possui ainda duas carpintarias, uma serralharia de alumínio, uma casa de material eléctrico e pichelaria, empregando ao todo 10 trabalhadores, uma sala de ordenha, 64 tractores agrícolas e duas retroescavadoras.
Não existe desemprego nem subemprego.
A escola primária está instalada num bom edifício de construção recente, com dois professores efectivos.
Apenas 4% da população é analfabeta.
Orograficamente é uma área planáltica e de extensos vales.
As principais ribeiras são as de Pineiros e Carvalhal.
O clima é de contrastes, tipicamente continental, oscilando desde os 6.º negativos, no Inverno, e os 38.º positivos no Verão.
Na área dos transportes destacam-se as carreiras diárias que ligam Águas Vivas à sede do município e às principais povoações circundantes.
A distância entre a sede da futura freguesia de Águas Vivas e a sede da freguesia de Palaçoulo é de 4 km.
Águas Vivas é uma povoação com nascentes de água em abundância e com estações de tratamento. Tem também água com distribuição ao domicílio e encontra-se electrificada há 32 anos.
Na área da futura freguesia predomina o minifúndio, com um regime agrícola de exploração directa. As principais produções são o trigo, o centeio e a batata.