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1346 | II Série A - Número 033 | 10 de Fevereiro de 2001

 

assembleia ou não existindo esta, o cidadão que para esse efeito for eleito pelo plenário"]. E o corpo do artigo passa a proclamar tão-só que "a junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia".
24 - A susceptibilidade de os cidadãos eleitores poderem constituírem-se em lista e concorrerem independentemente das forças partidárias resulta, também, da Revisão Constitucional de 1997 e do novo n.º 4 do artigo 239.º, que estipula que "as candidaturas dos órgãos das autarquias locais podem ser apresentadas por partidos políticos, isoladamente ou em coligação ou por grupo de cidadãos eleitores nos termos da lei".
25 - É útil não ignorar que, tal como ocorreu em outros momentos de alteração ordinária ou extraordinária da Constituição da República Portuguesa, a revisão de 1997 foi uma revisão "compromissória" e resultou de um acordo de revisão entre o Partido Socialista e o Partido Social Democrata.
Tal acordo rubricado a 7 de Março de 1997 entre os então presidentes dos respectivos grupos parlamentares - os Drs. Jorge Lacão e Luís Marques Mendes - têm um ponto específico - o ponto oitavo - acerca do poder local. Aí se escreve que "na área do poder local, os dois partidos concordam na revisão da lei, a aprovar por maioria qualificada de dois terços, da fixação de um novo modelo de organização dos executivos autárquicos. O presidente será o primeiro candidato da lista mais votada para a assembleia, se for outra a solução adoptada pela lei, o primeiro candidato da lista mais votada para o executivo".
E mais se acrescenta que os dois partidos "igualmente concordam na admissão de candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos eleitores e na reformulação dos referendos municipais, passando a admitir a iniciativa popular na sua propositura".
26 - É esta renovação normativa de realidades e institutos estruturantes do poder local - tal como são o sistema eleitoral e o sistema de governos locais - que está bem presente no conjunto das iniciativas ora em apreciação.

V - Evolução histórico-política

27 - As primeiras eleições autárquicas realizadas na vigência da Constituição da República Portuguesa tiveram lugar em 12 de Dezembro de 1976. E os resultados eleitorais traduziram, na realidade, a implantação social das diversas forças políticas em disputa. O PS conquistou 115 câmaras, o então PPD 109, o PCP 37, o CDS 36 e o PPM uma [História do município e do poder local, pág. 359].
28 - Em 1979, tiveram lugar as segundas eleições autárquicas e, nestas, o PPD/PSD conquistou 101 câmaras, a Aliança Democrática 73, o PS 60, a APU 50 e o CDS 20 presidências.
29 - Sucederam-se, desde então, mais cinco eleições autárquicas, respectivamente, em 1982, em 1985, em 1989, em 1993 e, por último, em 1997.
30 - Este conjunto de eleições tiveram lugar no âmbito dos princípios gerais constantes de Lei Eleitoral de 1976 e que nos proporcionaram algumas interessantes conclusões, quer em termos de evolução do número de maiorias absolutas quer no que respeita às características das maiorias relativas saídas das eleições de 1997.
31 - Assim, no que concerne à evolução do número de maiorias absolutas podemos concluir que:

a) Há um aumento significativo do número de maiorias absolutas de 1976 para 1979: de 185 (60,9%) para 232 (76,1%);
b) Há uma estabilização do número de maiorias absolutas entre 1979 e 1993: 232 (76,1%) em 1979; 237 (77,7%) em 1982; 242 (79,3%) em 1985; 231 (75,7%) em 1989; 236 (77,4%) em 1993;
c) Há um aumento muito significativo do número de maiorias absolutas de 1993 para 1997: de 237 (77,45%) para 276 (90,45%), que constitui o máximo histórico.

32 - No que respeita às características das maiorias relativas saídas das eleições de 1997, podemos referir que o número de maiorias relativas saídas das eleições de 1997 é de 29, o que representa 9,5% do total de municípios em que se realizou o sufrágio.
33 - Importa equacionar, ainda, o número de eleições intercalares para as câmaras municipais ocorridas desde a constituição do poder local democrático.

Concelhos Partido Vencedor
Eleição Geral Partido Vencedor
Eleição Intercalar Data de Eleição
Intercalar
77/ 79 Mirandela
Évora
Valença
Belmonte CDS
FEPU
PS
PS PSD
APU
UD
PS 10/09/78
19/11/78
29/04/79
29/04/79
80/82 Corvo
Vila Porto
Aguiar Beira
Mealhada
Murça
Nazaré
Valpaços
Loures
V.P. Vitória PSD
PSD
AD
AD
PSD
PS
AD
APU
PSD PS
PS
CDS
PS
CDS
PS
PSD
APU
PSD 18/05/80
24/07/80
24/07/80
23/11/80
31/05/81
14/06/81
13/09/81
11/10/81
14/02/82
83/85 M Canavezes
S. J. Madeira
Lamego CDS
AD
PSD CDS
CDS
PSD 18/12/83
15/04/84
29/04/84
86/89 Fundão PSD PS 18/10/87
90/93 Monção PSD PSD 09/12/90
94/97 Albufeira PS PS 21/01/96
98/01 S. Pedro Sul PS PSD 26/11/00