1679 | II Série A - Número 048 | 07 de Abril de 2001
Este e o quadro de avaliação da qualidade do sistema educativo e, especificamente, da avaliação e da verificação da qualidade do ensino secundário, perfilhado pelo Partido Social Democrata.
Entende o Partido Social Democrata dever suscitar a discussão em torno da divulgação dos resultados finais do processo de ensino-aprendizagem desenvolvido em cada uma das escolas onde seja leccionado o ensino secundário.
Não discutir a questão não a evita e não a faz desaparecer. Não discutir esta matéria não contribui de forma alguma para a melhoria da qualidade do sistema, não aumenta a confiança da sociedade no funcionamento das escolas e não aumenta o espaço de participação na comunidade educativa.
A divulgação de informações referentes aos níveis de competência adquiridos na escola pode efectuar-se por diferentes formas: a partir dos próprios estabelecimentos de ensino, com origem na administração educativa ou decorrente de relatórios elaborados por entidades independentes.
A não divulgação de informação sobre os resultados escolares obtidos e a maior ou menor eficácia das diferentes estratégias adoptadas pelas escolas não inibe uma realidade cada vez mais evidente: a escola não é um espaço isolado e prestando um serviço fundamental à sociedade, espera-se que a qualidade desse mesmo serviço corresponda à confiança que as famílias depositam na escola.
A divulgação de informação sobre os resultados escolares constitui, numa dinâmica positiva de aperfeiçoamento de práticas e estratégias, um contributo para a anulação de eventuais assimetrias entre estabelecimentos de ensino.
As exigências da sociedade face à escola são, a cada dia que passa, maiores e revelam características diversas. Não avaliar e não discutir a dimensão do sucesso e insucesso escolares existentes é adoptar uma política de esbatimento de uma realidade em que os níveis das qualificações escolares (quaisquer que elas sejam) representam a diferença entre o futuro escolhido e o imposto.
A opção por padrões de rendimento escolar de nível elevado tem custos. Representa investimentos diversificados em pessoal docente, em instalações e equipamentos e obriga à determinação de metas. Por isso, a divulgação dos resultados escolares obtidos no ensino secundário como corolário das apostas efectuadas é a contrapartida mínima que a administração educativa pode e deve dar a cada um dos contribuintes. É a satisfação de um direito dos cidadãos e o cumprimento de uma obrigação do Estado.
Veja-se, por exemplo, o caso inglês. A ênfase colocada no conhecimento/reconhecimento dos progressos efectuados pelas escolas e o caminho percorrido: o estabelecimento de um curriculum nacional e definição de padrões; mais autonomia e disponibilização de fundos para as escolas; definição de metas e avaliação do desempenho por parte das escolas e consequente disponibilização da informação; maior acesso às boas práticas; acréscimo de condições para a formação profissional do pessoal docente e não docente; manifestação de confiança nas capacidades/competências do pessoal docente e reforço das parcerias entre a administração, a escola, a comunidade e diferentes sectores de actividade.
No Canadá (Quebeque), desde 1999, o Ministério da Educação torna públicos os resultados das provas dos alunos do ensino secundário considerando que a divulgação desses resultados constitui uma fonte de informação válida para os organismos escolares. É assim, possível, avaliar a acção educativa desenvolvida e, também, provocar alterações no funcionamento das escolas.
Ao nível do ensino elementar, por exemplo, o Governo do Ontário (Canadá) fornece aos pais um relatório individual sobre as competências dos alunos na leitura, na escrita e em matemática. As famílias podem, através desse relatório, comparar os resultados escolares do respectivo educando com os dos restantes alunos da escola, do conselho escolar e, mesmo, da província.
Nos Estados Unidos da América, ao nível estadual e federal, existem programas de avaliação de desempenho das escolas e das competências dos alunos. A utilidade e eficácia desses programas parece clara já que permite enriquecer o processo educativo por forma a que sejam alcançados os padrões de conhecimento definidos, concertar esforços tendo em vista o aperfeiçoamento ou adopção de estratégias de remediação, redistribuir os fundos disponíveis em função das fragilidades detectadas e, finalmente, mas não menos importante, premiar o mérito e os bons desempenhos.
Na República da Irlanda, de acordo com o Education Act, de 1998, o Ministério da Educação deve publicar o resultado das avaliações efectuadas, e as escolas estabelecem e mantêm sistemas que permitem a verificação do desempenho e eficácia dos estabelecimentos de ensino, incluindo o grau de conhecimentos académicos dos estudantes.
Em França, e ainda que os resultados não sejam divulgados na totalidade, a taxa de sucesso nos exames finais do ensino secundário é um dos indicadores escolhidos para a concretização da avaliação dos desempenhos das escolas desse nível de ensino.
Em Portugal, até ao momento, apenas a administração educativa dispõe da totalidade da informação e essa não é utilizada como peça de um processo de aperfeiçoamento das práticas pedagógicas ou de melhoramento das instalações e equipamentos escolares. Se o Estado dispõe da informação, se se não trata de matéria classificada, não há razões que justifiquem que o cidadão não seja informado sobre as condições de educação/formação dos recursos humanos do País.
A cultura da responsabilidade, da exigência perante os resultados, obriga a novos passos.
Não se trata, de forma alguma, de criar momentos suplementares de avaliação de conhecimentos. Basta utilizar as potencialidades inerentes à avaliação sumativa externa que já se efectua e conjugá-las com outros indicadores.
Esses indicadores serão, entre outros: número de alunos matriculados no 12.º ano; número de alunos inscrito nos exames finais do 12.º ano; número de estudantes inscritos no 10.º ano de escolaridade três anos antes da realização das provas do 12.º ano (por forma a avaliar a taxa de sucesso escolar durante o percurso no ensino secundário); médias das classificações decorrentes da avaliação interna anual de cada disciplina do 12.º ano e médias das classificações obtidas nos exames finais do 12.º ano, por disciplina.
A obrigatoriedade da divulgação, por escola, dos resultados dos exames do 12.º ano de escolaridade bem como de outra informação que possibilite o conhecimento geral sobre o sucesso e insucesso escolares no ensino secundário não é, em si mesma, um fim.
Para o Partido Social Democrata é, sobretudo, um contributo para uma nova cultura de responsabilidade. Do e para com o cidadão:
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
O Ministério da Educação publicará, até 31 de Dezembro de cada ano, em suporte de papel e digital; a informa