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0046 | I Série - Número 007S | 16 de Outubro de 2001

 

PROJECTO DE LEI N.º 354/VIII
(ALTERAÇÕES À LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, BEM COMO À LEI N.º 29/87, DE 30 DE JUNHO, NA PARTE RELATIVA AO FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS MUNICIPAIS)

PROJECTO DE LEI N.º 357/VIII
(LEI ELEITORAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS)

PROJECTO DE LEI N.º 370/VIII
(ALTERAÇÃO À LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, EM QUE SE ESTABELECE O QUADRO DE COMPETÊNCIAS, ASSIM COMO O REGIME JURÍDICO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DOS MUNICÍPIOS E DAS FREGUESIAS)

PROPOSTA DE LEI N.º 32/VIII
(ALTERA A LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O QUADRO DE COMPETÊNCIAS, ASSIM COMO O REGIME JURÍDICO DE FUNCIONAMENTO, DOS ÓRGÃOS DOS MUNICÍPIOS E DAS FREGUESIAS, BEM COMO A LEI N.º 27/96, DE 1 DE AGOSTO, QUE REGULA O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA, E A LEI N.º 29/87, DE 30 DE JUNHO, QUE DEFINE O ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente

Relatório

Primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias
1 - Na sequência da discussão na especialidade havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 10 de Outubro de 2001, procedeu-se regimentalmente à votação na especialidade da proposta de lei e dos projectos de lei suprareferidos.
2 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP, PCP e Verdes.
3 - Foi constituído um grupo de trabalho, formado pelos Srs. Deputados Casimiro Ramos, do PS, João Sá, do PSD, Honório Novo, do PCP, Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, para analisar as referidas iniciativas. Esse grupo de trabalho apresentou à Comissão uma proposta de texto de substituição, que, nos termos regimentais, passou a ser analisado.
4 - Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte:
5 - O Deputado Casimiro Ramos, do PS, na qualidade de coordenador do grupo de trabalho, efectuou uma breve explicação acerca do texto de substituição, tendo informado que, depois do grupo de trabalho ter chegado a um acordo de princípio sobre o texto a adoptar, tinha dado conhecimento da respectiva redacção às entidades intervenientes no processo de discussão pública, concedendo-lhes novo prazo para se pronunciarem, desta feita sobre questões formais. Destacou, a propósito do conteúdo, a realização de vários ajustamentos efectuados em relação à Lei n.º 169/99; o aditamento de um novo artigo 52.º-A, contendo um reforço dos poderes da assembleia municipal, com a concessão de novos meios financeiros e humanos; o regime de permanência das juntas de freguesia; e as novas regras consagradas para a venda de imóveis pelas juntas de freguesia. Concluiu, opinando que as alterações efectuadas à Lei n.º 169/99 permitiriam aos órgãos em causa exercer as suas funções com maior dignidade.
6 - O artigo 1.º do texto de substituição, que alterou os artigos n.º 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 27.º, 34.º, 35.º, 38.º, 42.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 59.º, 63.º, 64.º, 68.º, 84.º, 87.º, 91.º, 98.º e 99.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovado por unanimidade.
7 - Entrando-se na apreciação dos artigos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, constantes do texto de substituição, foram apreciados e votados, sucessivamente, os n.os 1 e 2 do artigo 7.º, tendo sido ambos aprovados por unanimidade.
8 - Os n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 9.º foram também aprovados por unanimidade.
9 - O n.º 5 do artigo 10.º, bem como as propostas de eliminação dos n.os 6 e 7 desse artigo, foram igualmente aprovadas por unanimidade.
10 - Os n.os 2 e 3 do artigo 11.º foram aprovados por unanimidade. Em relação ao n.º 3 do artigo 12.º, o Deputado Honório Novo, do PCP, referiu discordar da redacção dessa disposição na parte em que permitia aos vogais da junta de freguesia pedirem a palavra com outro objectivo que não fosse a defesa da honra, na medida em que tal poderia implicar a transformação da assembleia municipal ou de freguesia numa reprodução das reuniões da câmara ou da junta, respectivamente. Considerou que deveria ser sempre a mesa a ceder a palavra, mas não "a pedido do próprio".
11 - O Deputado Casimiro Ramos, do PS, discordou do orador antecedente, tendo considerado que cabia ao presidente gerir a reunião e ceder a palavra aos oradores, não sendo, porém, negada a estes a faculdade de pedir a palavra. Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP manifestaram-se favoravelmente a esta interpretação, pelo que o Deputado Honório Novo retirou a proposta que formulara de suprimir a frase "a pedido do próprio". O Presidente submeteu, pois, o n.º 3 do artigo 12.º, na redacção do texto de substituição, à votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
12 - Os n.os 3 e 5 do artigo 12.º, na redacção do texto de substituição, foram aprovados por unanimidade.
13 - O n.º 2 do artigo 13.º, o n.º 1 do artigo 15.º e o aditamento de uma nova alínea h) ao n.º 1 do artigo 17.º, na redacção do texto de substituição, foram, todos eles, aprovados por unanimidade.
14 - Em relação à alínea p) do n.º 1 do artigo 17.º do texto de substituição, foi apresentada, pelo Grupo Parlamentar do PS, uma proposta de aditamento do inciso "ou de confiança". O Deputado Casimiro Ramos explicou essa proposta pela necessidade de harmonização do tratamento dado às assembleias municipais e às assembleia de freguesia, visto que a estas últimas já tinha sido conferida tal faculdade. O Deputado Honório Novo, do PCP, recordou que, de acordo com o próprio parecer da Associação Nacional de Municípios, a moção era não só desnecessária como ineficaz. Para além de não ter eficácia política nem produzir efeitos práticos, poderia transformar as assembleias em parlamentos, que, por certo, não seria o objectivo a prosseguir. A proposta de aditamento foi submetida a votação, tendo sido aprovada com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e os votos contra do PCP e Os Verdes.
15 - As alíneas b), h) e i) do n.º 2, bem como o n.º 4 do artigo 17.º, na redacção do texto de substituição, foram aprovados por unanimidade.
16 - O n.º 5 do artigo 17.º, na redacção do texto de substituição, foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e os votos contra do PCP e Os Verdes,