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0047 | I Série - Número 007S | 16 de Outubro de 2001

 

tendo estes dois grupos parlamentares referido que votavam em coerência com o seu sentido de voto relativamente à alínea p) do n.º 1 do mesmo artigo.
17 - O artigo 18.º, na redacção do texto de substituição, foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS e CDS-PP, a abstenção do PSD e os votos contra do PCP e Os Verdes.
18 - A alínea a) do artigo 19.º, na redacção do texto de substituição, foi aprovada por unanimidade.
19 - Foi apresentada, pelo Grupo Parlamentar do PS, uma proposta de aditamento de uma nova alínea i) para o artigo 19.º do texto de substituição. O Deputado Casimiro Ramos considerou que a proposta inicial do Governo era excessiva, porquanto implicava a perda de mandato. Porém, era necessário que existisse responsabilização de quem estava obrigado a prestar as informações. O Deputado Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, discordou da redacção proposta, tendo observado que, embora concordasse com a fundamentação da mesma, dever-se-ia, por um lado, extrair algum efeito útil da remissão para o Ministério Público e, por outro, reduzir para metade o número de recusas admissíveis, sobretudo no caso dos pedidos interpolados. O Deputado Casimiro Ramos concordou com a primeira objecção formulada pelo Deputado Nuno Teixeira de Melo, tendo efectuado um aditamento à sua proposta original, por forma a contemplar a contemplar a sugestão apresentada pelo mesmo. O Deputado Honório Novo, do PCP, sublinhou que tinham sido feitas contas nas reuniões do grupo de trabalho, por forma a testar a aplicação prática da norma em causa, tendo sido concluído que a mesma poderia legitimar recusas durante três anos e meio. Desse modo, verifica-se uma total ineficácia da norma. O Deputado João Sá, do PSD, manifestou a sua concordância com o Deputado Honório Novo, tendo considerado que a introdução dessa norma se destinava apenas a "branquear" a situação, pelo que votariam contra. Foi votada a proposta de aditamento da nova alínea i) na redacção alterada pelo proponente, tendo sido aprovada por maioria, com os votos a favor do PS, a abstenção do CDS-PP e votos contra do PSD, PCP e Os Verdes.
20 - O n.º 3 do artigo 27.º, na redacção do texto de substituição, foi aprovado por unanimidade.
21 - A alínea h) do n.º 1 do artigo 34.º do texto de substituição foi aprovada por maioria, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e Os Verdes.
22 - As alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 34.º do texto de substituição foram aprovadas por unanimidade.
23 - O n.º 1 do artigo 35.º do texto de substituição foi aprovada por maioria, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e Os Verdes. Os n.os 2 e 3 do mesmo artigo foram aprovados por unanimidade.
24 - As alíneas b) e l) do n.º 1 do artigo 38.º do texto de substituição foram aprovadas por unanimidade. A alínea v) do mesmo número e artigo foi aprovada por maioria, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e Os Verdes. Finalmente, as alíneas x), z), aa) e bb), da mesma disposição do texto de substituição, foram aprovadas por unanimidade.
25 - O n.º 3 do artigo 42.º, o n.º 1 do artigo 44.º, o n.º 1 do artigo 45.º, o n.º 5 do artigo 46.º e a eliminação dos n.os 6 e 7 deste último artigo, todos na redacção do texto de substituição, foram aprovados por unanimidade.
26 - Os n.os 2 e 3 do artigo 47.º, os n.os 3 e 5 do artigo 48.º e o n.º 2 do artigo 49.º, do texto de substituição, foram aprovados por unanimidade.
27 - A alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do texto de substituição foi aprovada por maioria, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e Os Verdes.
28 - O n.º 1 do artigo 51.º e o artigo 52.º do texto de substituição foram aprovados por unanimidade.
29 - Relativamente à alínea e) do n.º 1 do artigo 53.º, o Deputado Manuel Moreira, do PSD, sugeriu que fosse substituída a expressão "mesa" por "assembleia". Esta sugestão mereceu o acordo de todos os Deputados presentes. Procedeu-se, em seguida, à votação da alínea já com a redacção alterada, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade.
30 - As alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 53.º foram aprovadas por unanimidade.
31 - A alínea m) do n.º 1 do artigo 53.º do texto de substituição foi aprovada por maioria, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e Os Verdes.
32 - A alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º foi aprovada por unanimidade.
33 - Em relação à alínea b) do n.º 2 do artigo 53º do texto de substituição, foi apresentada uma proposta de alteração pelo PCP, no sentido de prosseguir a lógica de aumentar o poder da assembleia municipal, objectivo que a Associação Nacional de Municípios considerara essencial, no parecer que tinha apresentado à Comissão. O Deputado Casimiro Ramos, do PS, considerou que a proposta do PCP era inconsequente. Não se alterara o sistema global, como pretendia a ANMP, pelo que não fazia sentido buscar soluções parcelares. Lembrou, ainda, que no sistema actual a revisão do orçamento implicava o parecer da assembleia municipal. Porém, o executivo poderia alterar novamente todo o orçamento. O Deputado Honório Novo considerou tratar-se de uma falsa questão, porquanto já anteriormente, na vigência da mesma lei eleitoral, a assembleia municipal detinha a competência constante da proposta agora apresentada pelo PCP. A proposta do PCP foi submetida a votação, tendo sido rejeitada, com os votos contra do PS e PSD, votos a favor do PCP e Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
34 - Foi considerado que, tendo sido rejeitada a referida proposta do PCP, se encontrava prejudicada a proposta também apresentada pelo PCP para a eliminação do n.º 6.
35 - A alínea c) do n.º 2 do artigo 53º, na redacção do texto de substituição, bem como o n.º 5 do mesmo artigo, foram aprovados por unanimidade.
36 - O PS apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.º 6 para o artigo 53.º do texto de substituição. Essa proposta foi aprovada por maioria, com os votos a favor do PS e PSD, contra do CDS-PP e a abstenção do PCP e Os Verdes.
37 - O n.º 8 do artigo 53.º do texto de substituição foi aprovado por unanimidade.
38 - O PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.º 2-A. O Deputado Honório Novo considerou que a competência prevista nessa disposição não deveria ser exclusiva do município. O Deputado Casimiro Ramos, do PS, referiu que a proposta do PCP implicaria reforçar o poder um órgão, à custa de retirar competências a outros órgãos, pelo que votariam contra. O Deputado Honório discordou, tendo referido que o que se pretendia era que as propostas do executivo fossem ratificadas na assembleia municipal, não se retiravam competências ao executivo, mas davam-se competências fiscalizadoras à assembleia. O Deputado João Sá, do PSD, lembrou que o entendimento maioritário ia no sentido de que tais tarefas deveriam ser cometidas ao executivo e não à assembleia, pelo que votariam contra a proposta. A proposta do PCP foi rejeitada, com os votos contra do PS e PSD e votos a favor do PCP, CDS-PP e Os Verdes.
39 - As alíneas a) a l) do artigo 54.º do texto de substituição foram aprovadas por unanimidade.