0698 | II Série A - Número 022 | 22 de Dezembro de 2001
Artigo 3.º
Rendimentos da Categoria B
1 - ..........................................................................................................................................................
a) ......................................................................................................................................................
b) .....................................................................................................................................................
c) ......................................................................................................................................................
2 - .........................................................................................................................................................
a) .......................................................................................................................................................
b) ......................................................................................................................................................
c) As mais-valias apuradas no âmbito das actividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais, definidas nos termos do artigo 43.º do Código do IRC, designadamente as resultantes da transferência para o património particular dos empresários de quaisquer bens afectos ao activo da empresa e, bem assim, os outros ganhos ou perdas que, não se encontrando nessas condições, decorram das operações referidas no n.º 1 do artigo 10.º, quando imputáveis a actividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais.
d) ......................................................................................................................................................
e) .......................................................................................................................................................
f) .......................................................................................................................................................
g) ......................................................................................................................................................
h) ......................................................................................................................................................
i) .......................................................................................................................................................
3 -..........................................................................................................................................................
4 - São excluídos de tributação os rendimentos resultantes de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, quando o valor dos proveitos ou das receitas, isoladamente, ou em cumulação com o valor dos rendimentos ilíquidos sujeitos, ainda que isentos, desta ou doutras categorias que devam ser ou tenham sido englobados, não exceda por agregado familiar cinco vezes o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.
5 - ..........................................................................................................................................................
6 - ..........................................................................................................................................................
Artigo 5.º
Rendimentos da categoria E
1 - ..........................................................................................................................................................
2 - ..........................................................................................................................................................
a) ......................................................................................................................................................
b) ......................................................................................................................................................
c) ......................................................................................................................................................
d) ......................................................................................................................................................
e) ......................................................................................................................................................
f) ......................................................................................................................................................
g) ......................................................................................................................................................
h) ......................................................................................................................................................
i) ......................................................................................................................................................
j) ......................................................................................................................................................
l) ......................................................................................................................................................
m) .....................................................................................................................................................
n) ......................................................................................................................................................
o) ......................................................................................................................................................
p) ......................................................................................................................................................
q) O ganho decorrente de operações de swaps cambiais, swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais a prazo.
3 - ..........................................................................................................................................................
4 - ..........................................................................................................................................................
5 - ..........................................................................................................................................................
6 - ..........................................................................................................................................................
7 - ..........................................................................................................................................................
8 - ..........................................................................................................................................................
9 - No caso de cessões de crédito previstas na alínea a) do n.º 2, o rendimento sujeito a imposto é constituído pela diferença positiva entre o valor da cessão e o valor nominal do crédito.
Artigo 10.º
Mais-valias
1 - ...........................................................................................................................................................
a) ......................................................................................................................................................
b) Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital, e de outros valores mobiliários e, bem assim, o valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do artigo 75.º do Código do IRC, seja considerado como mais-valia;
c) ......................................................................................................................................................
d) ......................................................................................................................................................
e) ......................................................................................................................................................
f) Operações relativas a warrants autónomos, quer o warrant seja objecto de negócio de disposição anteriormente ao exercício ou quer seja exercido, neste último caso independentemente da forma de liquidação.
2 - Está isento, quando englobado, o saldo positivo apurado nas operações referidas nas alíneas b), e), e f) do n.º 1 na parte correspondente a 2 500 euros, fazendo-se aquele apenas para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.
3 - ...........................................................................................................................................................
4 - ...........................................................................................................................................................
a) ......................................................................................................................................................
b) ......................................................................................................................................................
c) Pelos rendimentos líquidos apurados em cada ano, provenientes das operações referidas na alínea e) do n.º 1;
d) Pelos rendimentos líquidos, apurados em cada ano, provenientes das operações referidas na alínea f) do n.º 1, os quais correspondem, no momento do exercício, à diferença positiva entre o preço de mercado do activo subjacente e o preço de exercício acrescido do prémio do warrant autónomo ou à diferença positiva entre o preço de exercício deduzido do prémio do warrant autónomo e o preço de mercado do activo subjacente, consoante se trate de warrant de compra ou warrant de venda.
5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:
a) Se, no prazo de vinte e quatro meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de