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N.º 19/IX - Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas Regiões Metropolitanas de Lisboa e Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições.

Projectos de resolução (n.os 35 a 41/IX):
N.º 35/IX - Viagem do Presidente da República a Barcelona e Salamanca (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República):
- Texto do projecto, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa.
N.º 36/IX - Viagem do Presidente da República à Àustria (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República):
- Idem.
N.º 37/IX - Viagem do Presidente da República ao Brasil (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República):
- Idem.
N.º 38/IX - Viagem do Presidente da República a Itália (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República):
- Idem.
N.º 39/IX - Constituição da Comissão Permanente (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República, PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
N.º 40/IX - Sobre a urgência de uma intervenção do Governo no mercado dos vinhos verdes (apresentado pelo PCP).
N.º 41/IX - Prémio Direitos Humanos (apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias).

Projectos de deliberação (n.os 5 e 6/IX):
N.º 5/IX - Cria uma comissão eventual sobre o futuro do serviço público de televisão e a política do audiovisual (apresentado pelo PS).
N.º 6/IX - Autoriza o funcionamento das comissões parlamentares fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República (apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

Propostas de resolução (n.os 6 e 7/IX): (b)
N.º 6/IX - Aprova, para ratificação, o Convénio Internacional do Café de 2001, aprovado pelo Conselho Internacional do Café, em 28 de Setembro de 2000.
N.º 7/IX - Aprova a Convenção Consular entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia, assinada em Moscovo, em 26 de Outubro de 2001.

(a) Devido à sua extensão são publicados em Suplemento a este número.
(b) Devido à sua extensão são publicadas em 2.º suplemento.