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1042 | II Série A - Número 034 | 17 de Outubro de 2002

 

Artigo 8.º
Composição e organização

1 - Os estatutos do novo estabelecimento público de ensino universitário determinam quais as unidades orgânicas que o constituem, bem como as condições em que outras unidades poderão ser criadas ou integradas.
2 - Os estabelecimentos públicos de ensino superior existentes poderão deliberar, através dos seus órgãos competentes, alterações estatutárias a eles inerentes que sejam conducentes à respectiva integração no novo estabelecimento público de ensino universitário.

Artigo 9.º
Disposições finais

1 - O Governo inscreverá em Orçamento do Estado a dotação financeira necessária ao lançamento do projecto e à sua posterior manutenção nos termos aplicáveis a todo o sistema público universitário.
2 - A Administração Pública Central, Regional e Local diligenciará de imediato a designação dos seus representantes e a afectação de recursos humanos e físicos que sejam necessários ao funcionamento da comissão instaladora e do conselho geral e ao desenvolvimento do projecto.
3 - A comissão instaladora e o conselho geral assumirão as suas funções perante o Governo no prazo de três meses após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 10 de Outubro de 2002. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Luísa Mesquita - Rodeia Machado - Bruno Dias - Odete Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 150/IX
CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ESMORIZ

A criação do município de Esmoriz corresponde a uma velha e legítima aspiração das populações, fundando-se em razões de ordem social, económica, histórica, cultural e geográfica.

1 - Componente histórica e geográfica

Os anais da história de Esmoriz remontam ao ano de 922, com as marcas territoriais deixadas pelos senhores do Mosteiro de Grijó. Mas foi com o decreto de 2 de Maio de 1876, outorgado em 21 de Junho de 1879, que Esmoriz, até à data pertença do concelho da Feira, passa a integrar o concelho de Ovar, o qual vem a reintegrar em 1928, por Decreto n.º 15 395, de 14 de Abril, após uma breve inserção no concelho de Espinho desde 1926 a 1928, sendo elevada a cidade pela Lei n.º 21/93, de 2 de Julho.
Actualmente Esmoriz confina, a nascente, com as vilas de Rio Meão, Paços de Brandão e São Paló de Oleiros, freguesias do município de Santa Maria da Feira, a norte, com a freguesia de Paramos, do município de Espinho, a sul, com a vila de Cortegaça, do município de Ovar, e a poente, com o Oceano Atlântico, sendo vizinha da Região da Beira Litoral, a norte, e da Região do Douro Litoral, a sul.
O Oceano Atlântico premeia esta vila com um verdadeiro e excelente território de veraneio, facilitado pelas vias férrea (linha norte do caminho-de-ferro) e rodoviária (EN 109-IC1), que a atravessa.

2 - Componente económica

Na vertente económica destacam-se, na cidade de Esmoriz, os sectores secundário e terciário, sendo o primeiro representado pela existência de mais 1700 empresas, com especial destaque para os sectores têxteis de confecções e malhas, construção civil, estruturas pré-fabricadas, mobiliário, metalomecânica, alumínio, artesanato, cordoaria, pesca, poliuterano, polipropileno, artefactos de cortiça, mármores, tanoaria, panificação, hotelaria e componentes de calçado, e o segundo pelo variado comércio de restauração, revenda de combustíveis, vestuário, brindes, produtos de artesanato, estabelecimentos de diversão e lazer, bem como por um conjunto de serviços de apoio às comunidades, de onde se destacam seis instituições bancárias.
Em sede de equipamentos-base destacam-se, nesta cidade, os seguintes: uma extensão do centro de saúde, farmácias, laboratórios de análises clínicas, policlínica em regime de permanência, estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, associação de bombeiros voluntários, casa de espectáculos, biblioteca, museu etnográfico, estação de rádio, lar da terceira idade, centro de assistência social, centro comunitário, instalações hoteleiras, transportes públicos colectivos, parques e jardins públicos, agências bancárias e de seguros, estação de correios, estação de caminho-de-ferro, praça de táxis, entreposto de transportes colectivos de mercadorias, um posto da GNR, bem como uma repartição de finanças e respectiva tesouraria.
Em termos associativos, para além da associação dos bombeiros voluntários, Esmoriz conta com um movimento associativo díspar, que cobre áreas como as desportivas, recreativas, caritativas, culturais (música, teatro, folclore) e sociais (cultura cívica e acção social). Acresce, ainda, o facto de Esmoriz se encontrar geminada com a cidade francesa de Dravell, no âmbito do programa comunitário de intercâmbio de povos e culturas, o qual muito dignifica esta cidade.

3 - Componente geo-demográfica

O concelho de Ovar tem actualmente uma área de 149,88 km2, confinando com os concelhos de Espinho, Santa Maria da Feira e Estarreja.
Apresenta uma densidade populacional na ordem dos 353 habitantes por km2.
É constituído pelas seguintes freguesias: Esmoriz, Cortegaça, Maceda, Arada, Ovar, S. João, S. Vicente de Pereira e Valega.
Segundo o último recenseamento, o número de eleitores no concelho é de 42 582.
O novo município de Esmoriz, a criar por desanexação do de Ovar, deverá integrar a freguesia de Esmoriz.
A sua população estima-se em cerca de 15 600 habitantes, a que corresponde uma densidade populacional de 1895 habitantes por km2. Conta com 8910 cidadãos eleitores, inscritos nos respectivos cadernos eleitorais, estimando-se a sua área geográfica em 9,5 km2.
A sede do futuro município situar-se-á em Esmoriz.
A descrição apresentada permite concluir que o futuro município de Esmoriz obedece aos requisitos consagrados nas Leis n.º 142/85, 18 de Novembro, e n.º 48/99, de 16 de Junho.
Nestes termos, e com base no artigo 167.º da Constituição, o Grupo Parlamentar do PS apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
(Criação do município de Esmoriz)

É criado o município de Esmoriz.