1246 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002
Quanto às Grandes Opções do Plano para 2003:
No âmbito da estrutura do documento apresentado sobre as Grandes Opções do Plano, em que se destaca a formulação das quatro Grandes Opções de Política para o período 2003-2006 e as respectivas principais linhas de política para 2003, a autonomia regional foi enquadrada dentro da opção "Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz", juntamente com outras temáticas, tais como defesa nacional, política externa, administração interna, justiça, entre outras.
Quando se afirma textualmente nas opções para o médio prazo que a "(...) autonomia regional é um direito das regiões autónomas e não uma concessão do Estado", que "os Açores e a Madeira não só justificam a autonomia que gozam, mas têm igualmente direito à solidariedade do todo nacional", que se constitui (a autonomia) "como uma mais-valia da democracia portuguesa", e se conclui pela "necessidade de a aprofundar, no quadro da unidade nacional, às necessidades e aos legítimos anseios das populações regionais", é óbvio que à enunciação destes princípios em qualquer processo de planeamento terá que corresponder um melhor enquadramento no sistema de prioridades, uma definição mais correcta dos instrumentos e uma justa e adequada afectação de meios.
Face às condicionantes próprias da Região Autónoma dos Açores, com um contexto territorial específico, um atraso no processo de desenvolvimento que situa os Açores como a região mais atrasada do País, a mobilização de recursos terá de ser proporcionalmente superior em relação a intervenções equivalentes em espaços contínuos, com factores de maior homogeneidade e com maiores relações de proximidade com os principais centros indutores de inovação e dinamizadores do crescimento económico. Por outro lado, a exposição do território regional a fenómenos naturais com efeitos devastadores, em conjugação com uma economia frágil e espacialmente fragmentada, conduz a situações de excepção, as quais devem ser no imediato objecto de uma intervenção articulada e eficaz.
Sem prejuízo de se atender necessariamente à envolvente financeira e económica, o ajustamento dos recursos, sem atender a situações particulares e diferenciadas, conduz, no caso particular dos Açores, ao prolongamento de situações muito difíceis vividas por segmentos populacionais específicos, como também poderá comprometer um processo de recuperação económica e de desenvolvimento, que se vinha sentindo nos últimos anos na Região.
Nos termos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, os planos regionais de investimento, preparados pelo Governo Regional, são submetidos à Assembleia Legislativa Regional. A não satisfação de compromissos assumidos, no quadro da solidariedade nacional e do cumprimento do princípio da subsidariedade, conduziu a uma reprogramação financeira do plano a médio prazo 2001-2004, expressa já na proposta de plano para 2003, em que se procurou de forma muito precisa não comprometer irremediavelmente a execução do Quadro Comunitário em vigor, o processo de desenvolvimento, as expectativas dos agentes económicos e ainda minimizar o prolongamento imposto à situação problemática das populações afectadas pelo sismo de 1998.
Para as autoridades públicas regionais as principais linhas de orientação estratégica, apresentadas de forma sintética, mas clara, nas GOP, em capítulo próprio, resultam de ideias-força no quadro do desenvolvimento sustentado e da coesão económica e social.
Constituindo-se as Grandes Opções do Plano para 2003, bem como a explicitação por áreas de intervenção associadas, como quadro de referência e de orientação para os diversos agentes e parceiros económicos e sociais, estas deveriam reflectir de forma mais correcta as grandes linhas estratégicas da política de desenvolvimento regional, indicando de forma clara a necessária afectação de meios para a sua concretização.
Anexo 11
Parecer do Governo Regional da Madeira
A actual situação económica de Portugal - consequência, em grande medida, da política económica e orçamental praticada pelo anterior governo da República - determinou uma crise nas finanças públicas nacionais que, e inevitavelmente, impõe toda uma série de medidas de contenção e de gestão do desequilíbrio nas contas públicas, condicionando sobremaneira esta proposta de Orçamento do Estado e as Opções do Plano para 2003.
Com efeito, a participação do País na União Europeia implica toda uma série de compromissos e objectivos comuns na área económica e financeira de que Portugal não se pode alhear sob pena de, se assim for, estar sujeito a penalizações de ordem financeira que, associadas à consequente perda de credibilidade de âmbito não só europeu como internacional, necessariamente comprometerão todos e quaisquer mecanismos e medidas de recuperação económica que se intente implementar, com todas as consequências políticas, sociais e económicas que facilmente se podem daí aferir.
As metas traçadas no Pacto de Estabilidade e de Crescimento, subscritas por Portugal e reforçadas pela participação plena na moeda única, são claras e objectivas, sendo que ao nível do défice público os limites foram claramente ultrapassados, estando-se já muito próximos de atingir os limites de endividamento (leia-se stock de dívida) estabelecidos pelo Pacto. Daqui facilmente se deduzem as sérias dificuldades que se deparam à construção e implementação de um documento orçamental que, balizado por tão importantes indicadores, tem que ser, mesmo assim, suficientemente amplo de modo a garantir o normal funcionamento da Administração Pública e. ao mesmo tempo, não comprometer de uma maneira irremediável o investimento público e sobretudo, a execução do III Quadro Comunitário de Apoio.
A dilação do prazo de 2004 para 2006 para o cumprimento do "défice zero" em nada alterou as perspectivas nacionais, já que dificilmente Portugal o conseguiria cumprir na primeira data, sendo, isso sim, esta proposta, agora, o início do rigoroso processo de condução das finanças públicas que, espera-se, permita ao País em 2006 gozar do estatuto e posição de cumpridor dos objectivos comuns traçados.
Normalmente, não sendo um enquadramento económico e político muito vasto objecto de um parecer desta natureza, ele é, pelas circunstâncias actuais, primordial para que se fundamente uma opinião concisa e coerente sobre um documento elaborado exactamente no âmbito de uma conjuntura económica claramente desfavorável.
Efectivamente, se ao nível da mediatização a que tem sido conferida esta proposta os vectores mais apontados têm sido o dos critérios previstos no Pacto de Estabilidade, tem que se admitir que uma análise mais reflectida deverá