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1247 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

aprofundar questões tanto, ou mesmo, mais prementes que resultam das contas públicas. Senão vejamos:
O nível das despesas de funcionamento - leia-se simultaneamente correntes- atingiu patamares impensáveis, fruto de um descontrolo político e administrativo que estamos em crer sem precedentes na história recente das finanças públicas portuguesas, comprometendo toda a economia pública e, mais grave, privada da Nação.
Paralelamente, e porque consequente, o nível das receitas reduziu-se significativamente, associado a uma máquina fiscal deficiente e impotente para inverter o curso dos acontecimentos, prejudicando não só a eficácia da colecta mas, e preocupante, os contribuintes cumpridores que irremediavelmente são onerados numa relação de causa-efeito.
Ao nível da despesa pública, basta reflectirmos que a mesma ronda os 50% do PIB nacional para aferirmos que medidas drásticas teriam que ser tomadas a todos os níveis para evitar uma escalada ainda maior do descontrolo dos recursos públicos.
Com efeito, e resulta desta proposta, impuseram-se medidas de diversa ordem no âmbito da contenção, moralização, eficiência, eficácia, racionalização e criteriosa gestão dos recursos públicos que, se evidentemente restritivas, mais não são que o concretizar inevitável de medidas de combate à actual situação e ao estabelecimento de patamares de acção que permitam a imprescindível recuperação económica do País.
A nível nacional, verificamos nos documentos em apreciação que foram tomadas opções no sentido da diminuição da despesa de funcionamento da generalidade dos Ministérios, sendo que, e porque tal não se afigurava suficiente, teve que ser tomada a difícil decisão de abrandar o próprio nível de investimento público, sob pena de não se cumprir o défice pretendido.
Ao nível fiscal, são poucas as alterações introduzidas, destacando-se a revogação do regime de tributação das mais-valias, assim como a criação da "reserva fiscal" para empresas exportadoras e a re-introdução da possibilidade de isenção de emolumentos nos processos de reorganização empresarial, sendo que nas restantes áreas verifica-se, na generalidade, que apenas se corrigiram os valores dos limites dos benefícios fiscais, actualizando-se os escalões das diversas tributações. Ou seja, num orçamento de crise dificilmente poderíamos esperar grandes alterações fiscais e tributárias já que, previsivelmente, não seriam consentâneas com um problema de arrecadação de receita e contenção de despesa com que nos deparamos.
Ao nível da gestão orçamental, importantes medidas são adoptadas, num claro reforço das competências e intervenção do Ministério de Estado e das Finanças, onde os congelamentos das dotações, em grande medida superior ao habitual, e uma série de obrigações ao nível da autorização de despesa representam um claro sinal de grande rigor e contenção na execução do Orçamento do Estado e das Opções do Plano em 2003.
Assinalam-se as medidas extraordinárias de arrecadação de receita - privatizações e alienação de património - que, em nosso entender, poderão não se concretizar na sua totalidade, comprometendo as previsões do défice, se bem que essa possibilidade já tenha sido admitida pelos responsáveis.
Na despesa não podemos deixar de fazer referência às subvenções previstas para uma série de empresas públicas, sectores e subsectores da economia, para os quais, se bem que o nosso entendimento na matéria não seja extremo, prosseguimos, no entanto, uma opinião pela sua diminuição também à custa de medidas rigorosas de gestão que o permitam sob pena de se manter uma importante componente da despesa pública na generalidade pouco aceite pelos agentes económicos.
Uma referência às autarquias decorrente da sua limitação de endividamento, onde poderão eventualmente subsistir dificuldades na concretização de alguns investimentos programados, nomeadamente os investimentos comparticipados pela União Europeia.
Ao nível da Região, e porque é afinal o motivo primordial para este parecer, cabe-nos, por um lado, a postura de aceitação das limitações que o País enfrenta, mesmo que consideremos que para tal não contribuímos, numa perspectiva de solidariedade nacional e esforço conjunto para a recuperação comum, partilhando, na nossa medida e proporção, das medidas de contenção agora impostas, embora seja nossa opinião que há muito que a Região adoptou na sua política orçamental e financeira opções que agora verificamos como grandes introduções a nível nacional.
De acordo com a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, a Região pode contrair em 2003 empréstimos que aumentem o endividamento líquido até cerca de 550 milhões de euros.
Reconhece-se, porém, que face à actual situação das contas públicas, por solidariedade nacional e para com o Governo, a Região prescinde desse direito para 2003, limitando-se, porém, à possibilidade de aumento do endividamento líquido até ao limite fixado para 2002 - 30 milhões de euros, até para que possamos beneficiar dos efeitos positivos decorrentes da excelente notação de rating recentemente obtida - Aa3 - junto do mercado de capitais internacional e do próprio Banco Europeu de Investimento (BEI).
No entanto, e por outro lado, não aceitamos a partilha de responsabilidades, que não são nossas, na medida em que essa repartição possa eventualmente comprometer o programa do Governo Regional e respectivo plano de investimentos traçados até 2004 e, de forma mais ampla, no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio até 2006.
Agora, porque nesta agora proposta foram cumpridos, ao nível das transferências do Estado, os pressupostos da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, e o PIDDAC nacional contempla algumas iniciativas no âmbito do investimento nacional na Região, ela terá da nossa parte uma opinião, na generalidade, favorável, parecer esse sempre enquadrado no actual momento em que se vive e considerando as contingências que daí decorrem.
Contudo, não constituindo uma reserva mas, sim, uma contingência de opinião futura, ficam por concretizar algumas das legítimas aspirações ao nível orçamental e de relacionamento financeiro entre a República e a Região, que entenderemos como um adiamento necessário à consolidação das contas públicas, mas que esperamos sejam concretizadas já em 2004.
Objectivamente, aguardamos a concretização prática de todos os pressupostos consagrados na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, e também dos acertos que daí decorrerão.
Nessa perspectiva, temos de destacar uma reserva que nos condiciona e que se prende com a imposição para 2003 do limite de endividamento zero para a Região, mesmo que tenhamos em linha de conta tudo o que neste texto foi