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1248 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

ponderado e considerado. Tal medida poderá condicionar de forma importante as disponibilidades de tesouraria da Região, influenciando inevitavelmente a prossecução e gestão do plano de investimentos.
Em nosso entender, a manutenção do limite consagrado em 2002, se bem que aquém das legítimas e legalmente previstas possibilidades da Região, não contribuiria decisivamente para o volume de endividamento nacional e, solidariamente, porque não existiria actualização, estaríamos, na nossa medida, a contribuir para o esforço nacional.
E porque nos referimos ao endividamento para 2003 não podemos deixar de fazer uma nova referência aos municípios, quanto a nós também demasiadamente penalizados em termos de capacidade para executar investimentos - o que terá reflexos imediatos tanto ao nível do aproveitamento dos fundos comunitários (estamos em crer que haverá perda de receita comunitária), como no trabalho desenvolvido em prol das populações -, sobretudo quando verificamos que o Estado reserva-se ao direito de aumentar o seu endividamento líquido até 400 milhões de euros para adquirir créditos e assumir passivos de sociedades anónimas de capitais públicos e participadas, empresas públicas e estabelecimentos fabris das Forças Armadas, quiçá resultado de erros de gestão.
Fiscalmente, congratulamo-nos pela transposição da Directiva 2002/38lCE que consagra a aplicação da taxa normal de IVA de 13% para os serviços prestados por via electrónica realizados na Região.
São actualizadas as taxas reduzidas do imposto especial sobre o consumo do tabaco.
Ao nível dos benefícios fiscais - leia-se Centro Internacional de Negócios da Madeira -, destacamos a revogação da proibição de realização de operações financeiras com não residentes que possuam relações de domínio com instituições financeiras nacionais e a alteração do prazo de validade dos documentos comprovativos de não residente, ficando apenas a exigência da sua actualidade à data da realização da aplicação ou operação.
Ao nível das autarquias da Região, e para além das considerações já tecidas, é de lamentar a continuada discriminação das freguesias da Região comparativamente às freguesias do Continente, fruto de sucessivos aumentos de receitas inferiores à média do Continente e do País.

Como já temos referido, não faz qualquer sentido que sejam as freguesias das regiões autónomas, que se debatem com reconhecidos problemas resultantes da insularidade e da ultraperificidade, aquelas que tem menor volume de crescimento dos recursos financeiros anuais provenientes do Orçamento do Estado.
Compreendemos que a actual conjuntura orçamental não é propícia para repor as injustiças que têm sido cometidas no passado ao nível das transferências para as autarquias locais das regiões, mas esperamos sinceramente que a partir de 2005 essas injustiças sejam abolidas.
Para tal bastará que sejam acatadas as propostas de alteração à Lei das Finanças Locais que têm sido apresentadas nos últimos anos pelo Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia da República, aquando da discussão dos Orçamentos do Estado.
Em matéria de investimentos directos do Estado nas regiões autónomas, merece uma referência positiva os elevados montantes que serão canalizados do Orçamento do Estado para a Região Autónoma dos Açores dos próximos anos - na ordem dos 201 milhões de euros, dos quais 72 milhões de euros já em 2003 - e que servirão para aumentar decisivamente o nível de vida da população daquele arquipélago.
Contudo, recomenda-se que a discriminação da Região Autónoma da Madeira face à Região Autónoma dos Açores não seja tão acentuada nos próximos orçamentos como o é no Orçamento para 2003 (menos 61 milhões de euros para os projectos em corso e menos 32 milhões de euros já em 2003), já que o nível de vida entre as duas Regiões não justifica, por si só, que a Madeira seja tão prejudicada.