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1552 | II Série A - Número 049 | 05 de Dezembro de 2002

 

pedido de demissão e exoneração dos directores nacionais-adjuntos.
Prestigiados magistrados judiciais, exercendo funções de dirigentes, revelaram plena contradição na apreciação de factos que os envolvem, abrindo campo a suspeições de pressões e interferências do Governo na actividade policial, bem como de inversão da prioridade devida ao combate ao crime económico, financeiro e fiscal.
6 - Numa primeira audição, em 4 de Setembro, seguida de outra, 20 dias depois, a Sr.ª Ministra da Justiça nada clarificou, circunscrevendo a sua prestação ao mesmo tipo de declarações, as quais não responderam às legítimas dúvidas apresentadas pelos Deputados das diversas bancadas parlamentares. Ficaram por esclarecer:

a) Os pressupostos e as circunstâncias que determinaram a escolha dos directores nacionais nomeados em Maio de 2002, bem como as razões que levaram, num caso, ao pedido de demissão e, noutro, à demissão dos directores nacionais-adjuntos escassos três meses após a sua nomeação;
b) O que aconteceu num escasso período de tempo, levando a que as pessoas cujos perfis eram adequados em Maio de 2002 se tivessem tornado inadequados em Agosto de 2002;
c) Não foram igualmente explicitadas as razões que justificam a necessidade de alteração do modelo organizacional da Polícia Judiciária, sendo que a actual lei orgânica está em vigor apenas desde Novembro de 2000 e as alterações então introduzidas resultaram de um largo consenso entre o anterior governo e os partidos políticos com assento parlamentar, não tendo havido sequer avaliação consistente da sua aplicação ou decorrido o tempo razoável para o fazer.

7 - Na inexistência de um consistente esclarecimento por parte do Governo, e tendo em conta a legítima invocação de segredo profissional por parte dos magistrados depoentes, a criação de uma comissão de inquérito tornou-se o único meio constitucionalmente adequado ao apuramento da verdade, sob pena de renúncia ao exercício das responsabilidades que cabem à Assembleia da República.
O requerimento subscrito por 1/5 dos Deputados em efectividade de funções, dos Grupos Parlamentares do PS, PCP, BE e os Verdes, foi cuidadosamente redigido por forma a evidenciar a sua função de fiscalização dos actos do Governo, não se tratando de sujeitar a Polícia Judiciária a qualquer investigação, ao contrário do que de imediato sustentaram os que não desejavam lançar luz sobre a acção do Governo em domínios susceptíveis de debilitar a eficácia do combate ao crime económico, financeiro e fiscal.
Os requerentes desencadearam concretamente "a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos actos da responsabilidade do XV Governo Constitucional, designadamente no âmbito do Ministério da Justiça, que levaram à demissão de dirigentes nacionais da Polícia Judiciária três meses depois da sua nomeação, ouvindo-se para o efeito os intervenientes no processo, bem como peritos no combate ao crime económico, financeiro e fiscal".
Na delimitação do objecto precisou-se dever a investigação visar "o integral esclarecimento e a apreciação política dos actos da responsabilidade do Governo, no que respeita:

a) Aos pressupostos e às circunstâncias que determinaram as supra indicadas nomeações e cessações de comissões de serviço;
b) À estratégia e às orientações do Governo no âmbito do combate ao crime económico, financeiro e fiscal, bem como ao modo como vem exercendo as suas competências funcionais nesse domínio".

As duas grandes áreas de fiscalização parlamentar implicavam a consideração de um mapa de questões, com bem precisa delimitação:

- A primeira facultando uma reconstituição histórica da reestruturação determinada pelo Governo através da Ministra da Justiça;
- A segunda propiciando informação clarificadora dos actuais rumos do combate a um segmento da criminalidade capaz de corroer o Estado de direito democrático e minar as instituições da República.

8 - Aceitou-se, por unanimidade, que o inquérito de realizasse num prazo curto, fixado pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, de 15 dias.
Pressupuseram os requerentes que nesse período se concretizariam, de forma articulada e inevitavelmente célere, todas as diligências relacionadas com o objecto das investigações. Por isso mesmo, logo na abertura dos trabalhos propuseram a audição de um conjunto de individualidades:

a) Dr.ª Maria José Capelo Rodrigues Morgado, Procuradora-Geral-Adjunta, antiga Directora Nacional-Adjunta da Direcção-Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira, da Directoria Nacional da Polícia Judiciária;
b) Dr. Pedro Miguel Bengala Reis de Sá Couto da Cunha Lopes, Juiz de Direito, antigo Director Nacional-Adjunto da Direcção Central de Combate ao Banditismo, da Directoria Nacional da Polícia Judiciária;
c) Dr. Adelino da Silva Salvado, Juiz Desembargador, Director Nacional da Polícia Judiciária;
d) Dr. Albano Manuel Morais Pinto, Procurador da República, Director Nacional-Adjunto da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira, da Directoria Nacional da Polícia Judiciária;
e) Dr. José Eduardo da Silva Ferreira Leite, Director Nacional-Adjunto da Direcção Central de Combate ao Banditismo, da Directoria Nacional da Polícia Judiciária;
f) Dr.ª Maria Alice Teixeira Pinto Fernandes, coordenadora superior de investigação criminal, anterior Subdirectora Nacional-Adjunta da Direcção Central de Combate ao Banditismo, da Directoria Nacional da Polícia Judiciária;