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1551 | II Série A - Número 049 | 05 de Dezembro de 2002

 

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 12/IX
AUTORIZA A PUBLICAÇÃO DAS ACTAS DA COMISSÃO DE INQUÉRITO AOS ACTOS DO XV GOVERNO CONSTITUCIONAL QUE LEVARAM À DEMISSÃO DE RESPONSÁVEIS PELO COMBATE AO CRIME
ECONÓMICO, FINANCEIRO E FISCAL TRÊS MESES DEPOIS DA SUA NOMEAÇÃO

Exposição de motivos

Não tendo sido possível levar a termo os trabalhos da Comissão de Inquérito Parlamentar aos actos do XV Governo Constitucional que levaram à demissão de responsáveis pelo combate ao crime económico, financeiro e fiscal três meses depois da sua nomeação; assume redobrada a importância a publicação integral das respectivas actas, contendo não apenas o depoimentos prestados, mas também as perguntas e os debates feitos no âmbito da Comissão.
Os subscritores justificam a presente deliberação nos termos seguintes:

I
Um inquérito interrompido

1 - Os Deputados que, em 2 de Outubro de 2002, requereram a constituição de uma comissão de inquérito parlamentar aos actos do XV Governo Constitucional que levaram à demissão de responsáveis pelo combate ao crime económico, financeiro e fiscal três meses depois da sua nomeação batem-se pela integral publicitação das actas que reflectem os trabalhos realizados. A comissão criada nos termos do artigo 178.º, n.º 4, da Constituição da República viu os seus trabalhos abruptamente interrompidos pela maioria parlamentar, tendo sido deliberadamente impedida de cumprir o seu mandato.
2 - Actuando de forma ilegítima e ilegal, os Deputados do PSD e do CDS-PP abortaram um inquérito que nunca quiseram, no intuito de impedir o uso dos instrumentos que a Constituição confere ao Parlamento para a descoberta da verdade. Ora, é em nome da procura da verdade que procedemos à publicitação deste relatório, sem recorrer às actas da Comissão de Inquérito, que se mantém pela nossa parte confidenciais e intocáveis. Por isso o texto que elaborámos salvaguarda tudo o que, em nosso entender, está sujeito ao dever de sigilo, nomeadamente o segredo de justiça.
3 - No caso vertente, o rigoroso apuramento dos factos objecto do inquérito reveste o mais elevado interesse público. Com efeito, os trabalhos, que, apesar de todas as limitações, foi possível levar a cabo comprovaram o bem fundado da iniciativa que levou ao desencadeamento do inquérito parlamentar.
4 - Não poderia a Assembleia da República assistir com indiferença às convulsões que, nos últimos meses, perturbaram a vida interna da Polícia Judiciária, onde se sucederam nomeações, pedidos de demissão e de exoneração sem justificações consistentes, que a Sr.ª Ministra da Justiça não soube ou não quis explicar em tempo e por sua própria iniciativa.
5 - Chamada ao Parlamento para prestar esclarecimentos à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, limitou-se a invocar, neste domínio, que se confinara a ratificar as propostas do director nacional da PJ no que respeita às nomeações,