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2306 | II Série A - Número 055 | 21 de Dezembro de 2002

 

g) Apresentar às entidades competentes projectos de modernização administrativa e de formação de recursos humanos.

3 - Compete ao conselho, no âmbito consultivo:

a) Participar no processo de planeamento e dar parecer obrigatório sobre os instrumentos de gestão territorial que abranjam parte ou a totalidade do território dos municípios integrantes da comunidade, sem prejuízo do disposto no n.º 2;
b) Dar parecer sobre os investimentos da Administração Central, nas respectivas áreas, designadamente, sobre o projecto de PIDDAC anual, na parte respeitante aos municípios que integram a comunidade e à própria comunidade;
c) Participar e emitir parecer sobre a decisão de investimentos em infra-estruturas e equipamentos de carácter intermunicipal, em função da respectiva coerência com as políticas de desenvolvimento e ordenamento definidas;
d) Emitir parecer nos casos de avaliação de impacte ambiental das políticas, instrumentos de gestão territorial, de planos e programas de âmbito intermunicipal;
e) Emitir parecer em matéria de localização de estabelecimentos ou conjuntos comerciais, conjuntos turísticos, meios complementares de alojamento turístico, áreas de interesse turístico, grandes infra-estruturas industriais, mercados abastecedores, parques de sucata, bem como equipamentos e infra-estruturas supramunicipais de saúde e outras que, nos termos da lei, estejam sujeitas a autorização prévia de localização de parte dos órgãos da administração central.

4 - Compete, ainda, ao conselho:

a) Elaborar e acompanhar os planos intermunicipais, ao nível do desenvolvimento regional, do ordenamento do território, da protecção civil, dos transportes;
b) Coordenar e gerir as redes intermunicipais, de inovação, de informação geográfica, de monitorização e controlo da qualidade dos meios naturais, de promoção do espaço geográfico associativo, de articulação e compatibilização de objectivos e iniciativas municipais e governamentais de redes de acessibilidades e de equipamentos e infra-estruturas;
c) Coordenar e gerir as redes de abastecimento de água, saneamento básico, gestão de resíduos sólidos urbanos, industriais e hospitalares;
d) Conceber, coordenar e apoiar programas integrados de gestão das infra-estruturas e equipamentos desportivos, de recreio e lazer;
e) Gerir programas de âmbito intermunicipal, integrados em programas de desenvolvimento regional, designadamente no quadro de planos de desenvolvimento integrado;
f) Gerir os transportes escolares;
g) Colaborar na gestão e administração de unidades de saúde localizadas e com acção no âmbito geográfico associativo;
h) Colaborar na gestão integrada de espaços públicos - jardins, parques de estacionamento - e de equipamentos colectivos;
i) Participar na gestão das áreas protegidas e das áreas ambientalmente sensíveis;
j) Participar na definição da política nacional de ordenamento do território;
l) Participar na avaliação do impacte ambiental de políticas, planos e programas de natureza intermunicipal;
m) Definir e propor de critérios de dimensionamento e localização de equipamentos, infra-estruturas, espaços verdes com projecção intermunicipal;
n) Conceber e executar os Planos Plurianuais e anuais de formação dos recursos humanos dos municípios associados;
o) Gerir e manter as estradas desclassificadas;
p) Gerir a actividade de higiene e limpeza urbanas;
q) Promover a articulação e compatibilização, na óptica do utilizador, da rede de transportes colectivos na área dos municípios associados;
r) Articular a actividade dos municípios em matéria de protecção civil e de combate aos incêndios;
s) Proceder à elaboração das redes de unidades museológicas, de prestação de cuidados de saúde, de desenvolvimento turístico e de arquivos;
t) Conceber e propor uma política intermunicipal de cultura e do património, articulando-as com as dos ministérios da tutela;
u) Promover a ligação dos estabelecimentos do ensino superior e técnico-profissional com o sector produtivo público, privado e cooperativo;
v) Participar na elaboração da carta educativa;
x) Participar na elaboração da carta de equipamentos de saúde;
z) Participar na elaboração da carta de localização de pólos tecnológicos;
aa) Participar na elaboração da carta de equipamentos desportivos;
bb) Acompanhar a elaboração, revisão e alteração de planos directores municipais, de planos ou instrumentos de política sectorial e de planos especiais de ordenamento do território;
cc) Apoiar financeiramente ou por qualquer outro modo a iniciativas culturais de criação, produção e difusão de eventos de interesse intermunicipal;
dd) Apoiar financeiramente ou por qualquer outro modo, designadamente da celebração de protocolos, da construção e recuperação de equipamentos e estruturas locais que, pelo seu valor histórico, artístico, científico, social e técnico se integrem no património cultural local ou intermunicipal;
ee) Apoiar a oferta turística no mercado interno e externo e colaboração com os órgãos nacionais de turismo nas matérias que envolvam a componente de promoção externa da área geográfica;
ff) Apoiar os municípios associados na elaboração e apresentação de projectos e programas integrados a candidatar a co-financiamento pela União Europeia ou pelo Estado;
gg) Promover a certificação de origem e da qualidade dos produtos oriundos do espaço intermunicipal;
hh) Promover acções de informação e divulgação, designadamente em matéria ambiental e de segurança rodoviária;
ii) Promover a criação de condições para financiamento da actividade produtiva na área associativa;
jj) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia.

5 - Sem prejuízo dos poderes de ratificação do Governo, compete aos conselhos directivos, no âmbito da gestão