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2370 | II Série A - Número 058 | 16 de Janeiro de 2003

 

Capítulo II
Prestação do trabalho

Secção I
Disposições gerais

(Artigos 146.º a 149.º)

Secção II
Local de trabalho

(Artigo 150.º)

Secção III
Duração e organização do tempo de trabalho

Subsecção I
Noções e princípios gerais

(Artigos 151.º a 158.º)

Subsecção II
Limites à duração do trabalho

(Artigos 159.º a 165.º)

Subsecção III
Horário de trabalho

(Artigos 166.º a 175.º)

Subsecção IV
Trabalho a tempo parcial

(Artigos 176.º a 183.º)

Subsecção V
Trabalho por turnos

(Artigos 184.º a 187.º)

Subsecção VI
Trabalho nocturno

(Artigos 188.º a 192.º)

Subsecção VII
Trabalho suplementar

(Artigos 193.º a 200.º)

Subsecção VIII
Descanso semanal

(Artigos 201.º a 203.º)

Subsecção IX
Feriados

(Artigos 204.º a 206.º)

Subsecção X
Férias

(Artigos 207.º a 218.º)

Subsecção XI
Faltas

(Artigos 219.º a 227.º)

Secção IV
Teletrabalho

(Artigos 228.º a 238.º)

Secção V
Comissão de serviço

(Artigos 239.º a 243.º)

Capítulo III
Retribuição e outras atribuições patrimoniais

Secção I
Disposições gerais

(Artigos 244.º a 257.º)

Secção II
Determinação do valor da retribuição

(Artigos 258.º a 260.º)

Secção III
Retribuição mínima

(Artigo 261.º)

Secção IV
Cumprimento

(Artigos 262.º a 264.º)

Capítulo IV
Segurança, higiene e saúde no trabalho

(Artigos 267.º a 271.º)

Capítulo V
Acidentes de trabalho

Secção I
Âmbito

(Artigos 272.º a 274.º)