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2371 | II Série A - Número 058 | 16 de Janeiro de 2003

 

Secção II
Delimitação do acidente de trabalho

(Artigos 275.º a 278.º)

Secção III
Exclusão e redução da responsabilidade

(Artigos 279.º a 285.º)

Secção IV
Agravamento da responsabilidade

(Artigo 286.º)

Secção V
Indemnização

(Artigos 287.º a 292.º)

Secção VI
Garantia de cumprimento

(Artigos 293.º a 296.º)

Secção VII
Ocupação e reabilitação do trabalhador

(Artigos 297.º e 298.º)

Secção VIII
Exercício de direitos

(Artigo 299.º)

Capítulo VI
Doenças profissionais

(Artigos 300.º a 303.º)

Capítulo VII
Modificações contratuais

Secção I
Mobilidade

(Artigos 304.º a 308.º)

Secção II
Transmissão de empresa ou estabelecimento

(Artigos 309.º a 312.º)

Secção III
Cedência ocasional

(Artigos 313.º a 320.º)

Secção IV
Redução da actividade e suspensão do contrato

Subsecção I
Disposições gerais

(Artigos 321.º e 322.º)

Subsecção II
Suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador

(Artigos 323.º e 324.º)

Subsecção III
Redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador

Divisão I
Situações de crise empresarial

(Artigos 325.º a 339.º)

Divisão II
Encerramento temporário do estabelecimento ou diminuição temporária da actividade

(Artigos 340.º a 343.º)

Subsecção IV
Licenças

(Artigos 344.º e 345.º)

Subsecção V
Pré-reforma

(Artigos 346.º a 352.º)

Capítulo VIII
Incumprimento do contrato

Secção I
Disposições gerais

(Artigos 353.º e 354.º)

Secção II
Poder disciplinar

(Artigos 355.º a 366.º)

Secção III
Garantias dos créditos

(Artigos 367.º a 369.º)

Secção IV
Prescrição

(Artigo 370.º)