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2368 | II Série A - Número 058 | 16 de Janeiro de 2003

 

q) Decreto-Lei n.º 404/91, de 16 de Outubro (Trabalho em comissão de serviço);
r) Decreto-Lei n.º 5/94, de 11 de Janeiro (Obrigação de informação);
s) Decreto-Lei n.º 88/96, de 3 de Julho (Lei do subsídio de Natal);
t) Lei n.º 21/96, de 23 de Julho (Redução dos períodos de trabalho e polivalência);
u) Lei n.º 38/96, de 31 de Agosto (Regras sobre cessação por mútuo acordo e por rescisão do trabalhador e sobre contrato a termo);
v) Lei n.º 73/98, de 10 de Novembro (Organização do tempo de trabalho);
x) Lei n.º 36/99, de 26 de Maio (Participação das associações de empregadores na elaboração da legislação do trabalho);
z) Lei n.º 103/99, de 26 de Julho (Trabalho a tempo parcial);
aa) Lei n.º 116/99, de 4 de Agosto (Contra-ordenações laborais);
ab)Lei n.º 81/2001, de 28 de Julho (Quotizações sindicais);

A entrada em vigor das normas regulamentares determina a revogação dos seguintes diplomas legais:

a) Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 de Setembro (Igualdade e não discriminação em função do sexo);
b) Artigos 9.º a 25.º da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (Lei de protecção da maternidade e da paternidade), com a numeração e redacção constantes da Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio;
c) Lei n.º 17/86, de 14 de Junho (Lei dos salários em atraso);
d) Decreto-Lei n.º 369/91, de 10 de Outubro (Trabalho de menores);
e) Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro (Lei dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais);
f) Lei n.º 105/97, de 13 de Setembro (Igualdade no trabalho e no emprego);
g) Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro (Estatuto do trabalhador estudante);
h) Lei n.º 20/98, de 12 de Maio (Trabalho de estrangeiros);
i) Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril (Regulamento dos acidentes de trabalho);
j) Lei n.º 58/99, de 30 de Junho (Lei aplicável ao trabalho subordinado e regulamentação do emprego de menores);
l) Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de Julho (Regulamento das doenças profissionais);
m) Lei n.º 9/2000, de 15 de Junho (Trabalhadores destacados);
n) Decreto-Lei n.º 11/2000, de 4 de Julho (Regulamentação da Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto);
o) Decreto-Lei n.º 230/2000, de 23 de Setembro (Regulamentação do regime de protecção da maternidade e da paternidade);
p) Decreto-Lei n.º 107/2001, de 6 de Abril (Lei aplicável aos menores no que respeita aos trabalhos leves e actividades proibidas ou condicionadas);
q) Lei n.º 9/2001, de 21 de Maio (Reforço dos mecanismos de fiscalização e punição das práticas laborais discriminatórias em função do sexo);
r) Lei n.º 96/2001, de 20 de Agosto (Privilégios creditórios);
s) Decreto-Lei n.º 58/2002, de 15 de Março (Admissão de trabalho de menores);
t) Decreto Regulamentar n.º 16/2002, de 15 de Março (Formação profissional de menores).

E - Código do Trabalho

O Código do Trabalho, na sua estrutura, encontra-se dividido em dois Livros, que integram 671 artigos, a saber: Livro I, que se refere à Parte Geral e é constituído por três Títulos (Fontes, Contrato de Trabalho e Direito Colectivo), correspondentes aos artigos 1.º a 592.º, e Livro II, que aborda as normas relativas à Responsabilidade Penal e Contra-Ordenacional decorrentes da violação das leis do trabalho, constituído pelos artigos 593.º até 671.º, apresentado nos seguintes termos:

Código do Trabalho

Livro I
Parte geral

Título I
Fontes e aplicação do Direito do Trabalho

(Artigos 1.º a 9.º)

Título II
Contrato de Trabalho

Capítulo I
Disposições Gerais

Secção I
Noção e âmbito

(Artigos 10.º a 12.º)

Secção II
Sujeitos

Subsecção I
Capacidade

(Artigo 13.º)

Subsecção II
Direitos de personalidade

(Artigos 14.º a 20.º)

Subsecção III
Igualdade e não discriminação

Divisão I
Disposições gerais

(Artigos 21.º a 25.º)