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3502 | II Série A - Número 085 | 09 de Abril de 2003

 

funcione em terreno próprio e como unidade autónoma. Adianta-se, como possibilidade de localização supostamente alternativa, o Hospital de Santo António, em terreno contíguo às instalações da Reitoria da Universidade do Porto. Caso esta possibilidade se transforme numa decisão do Ministério de Saúde, desaparecerão o Hospital Pediátrico Maria Pia e a Maternidade Júlio Dinis, prevendo-se a transferência das suas valências para uma nova unidade do Hospital de Santo António.
Ora, vários especialistas têm-se manifestado contra esta solução, a par, igualmente, de significativos movimentos de opinião pública que no mesmo sentido se pronunciaram. Destacam-se, entre outras, as vozes do Dr. Paulo Mendo, antigo Ministro da Saúde, e a do Dr. Strecht Monteiro, actual Director da Maternidade Júlio Dinis, que afirmou mesmo, recentemente, que tal perspectiva lembra "o inferno da Divina Comédia de Dante".
Vários são os argumentos para a existência como instituição autónoma e independente do centro materno-infantil.
Em primeiro lugar, advoga-se o maior respeito que uma unidade própria acarretaria pelas necessidades específicas dos cuidados materno-infantis, sem a complexidade de um hospital geral, onde tal especificidade inevitavelmente se diluiria.
Em segundo lugar, a inserção num hospital de grandes dimensões prejudicaria uma gestão flexível e desburocratizada, bem como um atendimento personalizado aos utentes.
Em terceiro lugar, o Hospital de Santo António possui deficientes condições de segurança, nomeadamente no que respeita a riscos de incêndio.
Finalmente, no local previsto para a edificação do centro materno-infantil foram já desalojadas 150 famílias, muitas delas morando desde há 50 anos nos bairros de Parceria e Antunes.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
1 - Que, por meio do Ministério da Saúde, reafirme a autonomia funcional e física do Centro Materno-Infantil do Porto através da sua construção no local previsto (Bairro da Parceria e Antunes).
2 - Que as verbas inscritas no PIDDAC 2003 (63,620 milhões de €) para a "Criação, remodelação e equipamento de infra-estruturas hospitalares - Centro Materno-Infantil", se mantenham inalteradas.

Assembleia da República, 3 de Abril de 2003. Os Deputados do BE: João Teixeira Lopes - Luís Fazenda - Joana Amaral Dias.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 141/IX
SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE PROTECÇÃO E CONTROLO DA QUALIDADE DO AR INTERIOR

Exposição de motivos

A qualidade do ar interior de recintos fechados frequentados por pessoas é uma problemática que está na ordem do dia.
Actualmente está demonstrado que a falta de higiene do ar interior pode ser resultante da insuficiência de ar exterior, da má distribuição do ar, do controlo deficiente da temperatura, de um projecto inadequado, de modificações inadequadas após construção; da falta de manutenção dos sistemas, etc.
Ora, os estudos científicos comprovam que a falta de qualidade do ar interior pode causar doenças alérgicas e do foro respiratório às pessoas que frequentam recintos fechados submetidos, através de equipamentos, ao processo de climatização.
A "doença dos legionários", que pode ser contraída em recintos fechados climatizados, transmite-se ao homem por via respiratória, através da inalação de gotículas de água contaminadas. A bactéria da Legionella é encontrada precisamente nos sistemas de ar condicionado e aquecimento. Só em Portugal, segundo a Direcção-Geral de Saúde, registaram-se, no ano 2000, 22 casos desta doença.
Por outro lado, o recente aparecimento e a rápida propagação do surto de Síndrome Respiratória Aguda Severa (SRAS), denominado comummente por pneumonia atípica, pode estar relacionado com a questão da salubridade do ar de recintos fechados.
Efectivamente, o desenvolvimento económico e social também pode ter como reverso conduzir a uma degradação da qualidade do ar interior, cujos efeitos são mais visíveis nas zonas onde esse desenvolvimento tem sido mais acentuado.
Atentas estas circunstâncias, é necessário adoptar medidas legislativas para a salvaguarda da qualidade do "ar interior". O presente projecto de resolução consigna o quadro dos princípios a que o CDS-PP julga dever obedecer o respectivo regime.
Assim sendo, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, através dos subscritores desta iniciativa, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, recomenda ao Governo que:
1 - Estabeleça os princípios gerais a que devem obedecer a protecção e o controlo da qualidade do ar interior de recintos fechados submetidos, através de equipamentos, ao processo de climatização, delimitando normativamente conceitos relevantes como "ar interior", "recinto fechado" e "climatização";
2 - Crie um quadro de princípios normativos adequado para a gestão do ar interior de recintos fechados de forma a proteger a saúde pública das pessoas que os frequentam;
3 - Na determinação do regime jurídico da protecção e controlo da qualidade do ar interior de recintos fechados, fixe os valores máximos admissíveis de elementos nocivos à saúde no ar interior de recintos fechados, as entidades competentes para efectuar a avaliação da qualidade do ar, bem como a frequência das mesmas avaliações e, ainda, as regras de construção, reconstrução e conservação dos recintos fechados, de modo a garantir a qualidade do ar interior;
4 - Pondere a participação dos municípios na prossecução do fim de defesa da saúde pública das