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3571 | II Série A - Número 087 | 24 de Abril de 2003

 

Valor sobre que incide a Sisa (em euros) Taxas percentuais
Marginal Média *
Até 80 000 0 0
De mais de 80 000 até 110 000 2 0,5455
De mais de 110 000 até 150 000 5 1,7333
De mais de 150 000 até 250 000 7 3,8400
De mais de 250 000 até 500 000 8 -
Superior a 500 000 Taxa única 6
* No limite superior do escalão

b) Aquisição de prédios rústicos ...................................................5 %.
c) Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas 6,5%.

2 À aquisição onerosa de figuras parcelares do direito de propriedade aplica-se a taxa referida no número anterior correspondente à natureza dos bens sobre que incide o direito adquirido.
3 Quando, relativamente às aquisições a que se refere a alínea a) do n.º 1, o valor sobre que incide a Sisa for superior a 80 000 euros, será dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.
4 A taxa será sempre de 15%, não se aplicando qualquer isenção ou redução, sempre que o adquirente tenha a residência ou sede em país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças".

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 145/IX
SOBRE A INDÚSTRIA TÊXTIL E DE CONFECÇÕES DE VESTUÁRIO E A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO DE EMERGÊNCIA PARA A BEIRA INTERIOR

Considerando que o sector têxtil e de confecções de vestuário é um dos sectores industriais mais importantes, designadamente pelo número de postos de trabalho que comporta;
Considerando que estão em curso, no seio da Organização Mundial do Comércio (OMC) e com vista à próxima ronda de negociações em Setembro, em Cancun, propostas visando a antecipação do calendário previsto para o desmantelamento dos contingentes têxteis;
Considerando que, em 1999, Portugal era responsável por 11,9% do emprego no sector têxtil na União Europeia e por 14,1% do emprego no sector do vestuário;
Considerando que, em 1998, no ranking dos exportadores dos países da União Europeia, Portugal foi o sétimo maior exportador de vestuário e o segundo maior exportador de têxteis-lar;
Considerando que os produtos portugueses estão presentes nos principais mercados mundiais e com uma ampla divulgação e aceitação em todas as feiras e certames internacionais;
Considerando que o decréscimo de produção do sector impede o cumprimento de um caderno de encomendas pendentes a nível nacional;
Considerando que a necessária modernização da indústria têxtil deve incluir a promoção da diversificação regional, a reconversão de capacidades de produção e a formação e qualificação dos trabalhadores;
Considerando a forte dependência em relação à indústria têxtil e de confecções de vestuário de algumas regiões do País, nomeadamente da Beira Interior, tratando-se de regiões que são, simultaneamente, das menos desenvolvidas;
Considerando que no último ano e meio encerraram, no distrito de Castelo Branco, 18 empresas de lanifícios e confecções, afectando directamente cerca de 2300 trabalhadores;
Considerando que em cinco empresas do distrito de Castelo Branco foram, nos últimos meses, reduzidos cerca de 730 postos de trabalho, por dificuldades financeiras e por processos ditos de recuperação;
Considerando que cerca de 2000 trabalhadores de empresas do sector têxtil no distrito de Castelo Branco têm salários em atraso cujo montante ultrapassa um milhão de euros;
Considerando que em mais de oito empresas encerradas em 2001 só no distrito de Castelo Branco, com mais de 600 trabalhadores, são devidos cerca de cinco milhões de euros;
Considerando que, no distrito da Guarda, desde 2002, foram colocados em situação de desemprego mais de 1500 trabalhadores;
Considerando os encerramentos de empresas nas zonas de Gouveia, da Guarda, da Covilhã, de Belmonte e de Seia sem declaração de falência, sem pagamento de indemnizações aos trabalhadores despedidos ou com salários em atraso aos que se encontram a laborar;
Considerando as verbas avultadas entregues pelo Estado no âmbito de programas de viabilização de algumas empresas, como a GARTÊXTIL, posteriormente adquirida pela CARVESTE, na Guarda, e que vieram a encerrar sem declaração de falência e sem qualquer fundamento do destino das verbas auferidas;
Considerando o insustentável clima de insegurança e instabilidade laborais que se vive na região da Beira Interior;
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1 - O fomento da inovação e de utilização das novas tecnologias no sector da indústria têxtil de confecções e de vestuário;
2 - A promoção de programas de formação profissional especificamente voltados para o sector, dedicando particular atenção à mão-de-obra feminina