O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3573 | II Série A - Número 087 | 24 de Abril de 2003

 

de instalações industriais devolutas que podem ser reutilizadas;
30 - A adopção de medidas que melhorem as acessibilidades rodoviárias e a modernização da Linha Ferroviária da Beira Baixa;
31 - A aplicação de medidas conjunturais de protecção social aos desempregados e de descentralização dos fundos estruturais provenientes de diversos programas, designadamente, do Programa Operacional de Economia, do INTERREG III, do Programa Operacional do Centro; do Programa de Formação Profissional;
32 - A promoção da defesa e desenvolvimento da agricultura e da floresta da região, a par da modernização do comércio e dos serviços e da promoção do turismo.

Assembleia da República, 9 de Abril de 2003. - Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Lino de Carvalho - Bernardino Soares - Bruno Dias - António Filipe - Vicente Merendas.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 146/IX
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS SOCIAIS DE URGÊNCIA QUE COMBATAM O DESEMPREGO E A POBREZA, PROTEJAM OS DIREITOS DOS TRABALHADORES E PREVINAM AS FALÊNCIAS FRAUDULENTAS

Portugal vive hoje uma profunda crise social e laboral em consequência das políticas neoliberais desenvolvidas pelo governo PSD/CDS-PP de desregulamentação económica e social, o que tem levado o País à recessão económica, à queda do investimento, à manutenção do modelo de desenvolvimento baseado em baixos salários e na precariedade laboral, a um crescente e preocupante desemprego, falências e deslocalização de empresas.
Afinal, descartáveis são sempre os trabalhadores, se se aceitasse que a contenção dos custos sociais fosse a melhor forma de produzir. Com efeito, em 2001, foi declarada a falência de 1343 empresas portuguesas, mais 3% face a 2000. Entretanto, em 2001, deram entrada 952 pedidos de falência, o que equivale a um acréscimo de 160% face a 2000. Em 2002 os processos de falência envolveram 2417 sociedades, ou seja, um aumento do número de empresas que fecharam as suas portas em 146% face a 2001 e ficaram em dívida para com os trabalhadores - entre indemnizações e salários mais de 350 milhões de euros. O tecido nacional produtivo e o "saber fazer" estão em destruição.
Muitas das empresas usam e abusam de dinheiros públicos subvencionados ou pelo Estado português ou pela União Europeia e, sem concluírem planos a que teriam sido obrigadas, forjam falências fraudulentas, quase sempre com total impunidade, deslocalizando-se para qualquer lugar, sem que nenhum "mandato de captura" lhes seja movido... Outras são vítimas da sua própria falta de modernização tecnológica por preferirem a cegueira dos salários baixos, de uma brutal exploração da mão-de-obra e do lucro como objectivo único.
Nalguns concelhos, as falências provocam situações alarmantes e de grande repercussão social, quando uma elevada percentagem da mão-de-obra local estava localizada em determinada fábrica, como aconteceu no Fundão com as Confecções Eres, onde a produção decorria normalmente, havia encomendas e..., de repente, o patronato começou a deslocar matérias-primas e maquinaria para a Bulgária. Resultado: 483 trabalhadoras no desemprego. Melka, em Palmela (170 trabalhadores), a Schuh-Union, na Maia, empresa de calçado (460 despedidos), são exemplos que se seguem a uma Vestus, à Siemens, Longa Vida/Nestlé, Texas Instruments, Yazaki, Borealis, Goela Fashion, Clarks, Eurotextil, Ford, quase todas empresas dependentes de multinacionais. Estas procuram agora mão-de-obra barata no Leste da Europa, na Índia, China ou Norte de África. Os acordos entre a União Europeia e o Paquistão abrem as portas às importações da Indonésia e da Ásia, sem qualquer consideração pelo tipo de trabalho que foi utilizado na sua produção.
Mais recentemente, ocorre uma nova vaga de deslocalizações no nosso país, com a unidade portuguesa do grupo inglês de calçado C & J Clarks (588 trabalhadores) em Castelo de Paiva - considerada, aliás, a mais produtiva do grupo -, em processo de deslocalização para a Roménia e para a China, com a ECCO`let, a Gerry Weber e a Bawo, cujos trabalhadores, à semelhança de trabalhadores de outras empresas, estiveram junto aos muros a garantir que bens e maquinaria não saíssem da empresa, procurando garantir assim o direito ao pagamento dos seus salários e indemnizações.
Diversas empresas de vários sectores anunciam a redução dos níveis de emprego ou de ameaça dos postos de trabalho: Rhode, TAP, PT, OGMA, Petrogal, Nova Penteação, Philips, etc.
São milhares os e as trabalhadoras atiradas ao desemprego, sendo igualmente vítimas as respectivas famílias, muitas delas completamente dependentes de uma mesma empresa. Os salários em atraso e pobreza crescem. Nada de humano lhes interessa. O que importa é o lucro fácil, à custa de uma mão-de-obra mais barata em qualquer outra paragem do globo.
Os níveis de precariedade atingem dimensões extremamente preocupantes com 609 200 trabalhadores com contratos a prazo e 949 200 trabalhadores por conta própria (recibos verdes, segundo dados do INE-3.º trimestre/2002), tanto mais que estes são os trabalhadores mais permeáveis à onda de despedimentos em curso.
Globalizar a exploração e deixar um rasto de frustração, de pobreza e de desprezo - eis o modelo que tem sido aplicado.
As falências e as deslocalizações acentuam uma espiral sem fim e sem solução de uma concorrência que só generaliza miséria e pobreza. Esta globalização e a livre circulação de capital anulam e compram o poder de Estado, os direitos dos povos, destroem as convenções e recomendações da OIT sobre contratação colectiva, trabalho infantil ou direito a sindicatos livres.
Os municípios não podem ficar alheios ao que se passa nos seus próprios territórios. A eles cabe uma atitude social, cabe a "prevenção" e a denúncia destas situações, sempre na defesa dos cidadãos e cidadãs trabalhadoras.
Há que produzir e aplicar legislação que promova efectivamente a celeridade nos processos judiciais sobre falências, para que o crime de deixar numerosas famílias sem sustento não compense. Igualmente se deve exigir a quebra do sigilo bancário relativamente a todos os gestores,