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3756 | II Série A - Número 091 | 06 de Maio de 2003

 

Em 2002, segundo dados do Instituto Informador Comercial, 794 empresas abriram falência, o que constitui um aumento de mais de 20% relativamente ao ano de 2001. Para além do elevado número de falências, deram entrada 172 pedidos de recuperação financeira e 964 autos de falência, totalizando 1930 acções de falência em 2002, significando um aumento de 13,3% relativamente a 2001.
Os sectores do comércio a retalho e por grosso, respectivamente, com 385 e 330 casos, constituem os dois sectores de actividade mais afectados pelo número de falências. No conjunto "estes dois mercados representaram 37% do total dos casos".
O sector da construção foi também afectado, com 239 casos de falência, significando um aumento de 38,1% relativamente a 2001.
No entanto, os maiores aumentos de falências ocorreram no sector das sociedades financeiras de desenvolvimento, ao registarem um aumento de 400% - um caso em 2001 para cinco em 2002 - e nos serviços prestados às colectividades, com mais 19 casos (237,5%).
As regiões de Lisboa, com 481 casos (24,9%), e do Porto, com 479 (24,8%), foram as que mais sentiram os efeitos da crise, com subidas de 17,8% e 20,3%, respectivamente, em relação a 2001.
Ainda segundo a mesma fonte, a maior subida no número de falências aconteceu em Coimbra (88), com mais 30 empresas a fechar as portas, comparativamente a 2001 (mais 51,7%).
"As falências são um acto normal e profilático" para o Ministro do Trabalho, enquanto outros consideram que "(...) as falências não são uma vergonha - vergonha é o que se passa com muitas falências que ocorrem entre nós" (Nuno Fernandes Thomaz). Mas sobre isto nada dizem ou actuam os governantes e raramente se comprova que as falências foram fraudulentas.
Muitas das empresas usam e abusam de dinheiros públicos subvencionados ou pelo Estado português ou pela UE e, sem concluírem planos a que teriam sido obrigadas, forjam falências, quase sempre com total impunidade, abalando para onde querem, sem que nenhum "mandato de captura" lhes seja movido... Outras são vítimas da sua própria falta de modernização tecnológica por preferirem a cegueira dos salários baixos, uma brutal exploração da mão-de-obra e o lucro como objectivo único.
Nalguns concelhos as falências provocam situações alarmantes e de grande repercussão social, quando uma elevada percentagem da mão-de-obra local estava afecta a determinada fábrica, como aconteceu no Fundão com as Confecções Eres, onde tudo corria bem, boas encomendas e de repente o patronato começou a deslocar matérias-primas e maquinaria para a Bulgária. Resultado: 483 trabalhadoras no desemprego. A Melka, em Palmela (170 trabalhadores), a Schuh-Union, na Maia, empresa de calçado (460 despedidos), são exemplos que se seguem a uma Vestus, à Confélis, à Siemens, Longa Vida/Nestlé, Texas Instruments, Yazaki, Borealis, Goela Fashion, Clarks, Maconde, Eurotextil, Ford..., quase todas empresas dependentes de multinacionais. Estas procuram agora no Leste da Europa, na Índia, China ou Norte de África mão-de-obra infantil e escravizada. Os acordos entre a UE e o Paquistão abrem as portas às importações da Indonésia e da Ásia, sem qualquer consideração pelo tipo de trabalho que foi utilizado na sua produção.
Recentemente situação idêntica também se passou com a empresa de calçado C&J Clarks (588 trabalhadores) em Castelo de Paiva - considerada, aliás, a mais produtiva do grupo -, em processo de deslocalização para a Roménia e para a China, e com a ECCO'let; a Gerry Weber e a Bawo, cujos trabalhadores, à semelhança de trabalhadores de outras empresas, estiveram junto aos muros a garantir que bens e maquinaria não saíssem da empresa, procurando, assim, assegurar o direito ao pagamento dos seus salários e indemnizações.
Há que produzir legislação que acautele os interesses das numerosas famílias que ficam sem sustento em consequência de processos falimentares morosos, quer combatendo a possibilidade de "desaparecimento" das garantias dos seus créditos quer prevendo a antecipação do pagamento destes, quando a conclusão do processo tarda em chegar.
Outra questão premente é a dos privilégios creditórios dos trabalhadores, que constantemente são notificados de decisões que graduam as suas indemnizações como créditos comuns em evidente contradição com o espírito da lei. Todavia, e para que não haja qualquer dúvida nem margem para interpretações restritivas, é essencial clarificar o âmbito desses privilégios.
Igualmente se deve exigir o fim do sigilo bancário relativamente a todos os sócios e a todos os que de alguma forma estiveram envolvidos na gestão, administração ou direcção das empresas falidas, como forma de dissuasão da fraude.
Aos governos, tantas vezes cúmplices daquelas situações, exigiremos a defesa da dignidade humana.
Neste sentido o Bloco de Esquerda considera essencial:
- Proceder à alteração do Código dos Processos de Recuperação de Empresas e Falências no sentido de:
- Estipular a obrigatoriedade de um arrolamento dos bens da empresa, como forma de evitar que os mesmos "desapareçam" ou que os trabalhadores tenham que ficar 24 horas de vigília durante meses, ao sol, à chuva, para garantir a possibilidade de receberem pelo menos uma parte dos que lhes é devido;
- Consagrar a quebra do sigilo bancário relativamente a todos os sócios e a todos os que de alguma forma estiveram envolvidos na gestão, administração ou direcção das empresas falidas, como forma de dissuasão do recurso à fraude;
- Permitir a decisão oficiosa do juiz quanto à responsabilização solidária de todos os que, tendo intervido na gestão, administração ou direcção da falida, tiverem praticado actos que contribuíram para a situação de insolvência, o que até ao momento só é possível a requerimento de algum dos credores ou do Ministério Público.
- Alterações ao Fundo de Garantia Salarial, de forma a garantir que os trabalhadores não tenham que ficar a aguardar pelo desenrolar, lento na maior parte dos casos, dos processos de falência, fixando-se o prazo de um ano para a conclusão do mesmo,