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0005 | II Série A - Número 098S | 29 de Maio de 2003

 

Notas explicativas à receita

1 - Integração do diferencial apurado entre a previsão do valor do saldo de gerência inscrito no Orçamento da Assembleia da República para 2003 inicial e o efectivamente apurado;
2 - Integração de 50% da previsão de receitas a cobrar pela Comissão Nacional de Protecção de Dados durante o corrente exercício, nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, constituindo a primeira aplicação desta norma.

Notas explicativas à despesa

1 a 2 - Actualização das subvenções em 2,47%, de acordo o valor do salário mínimo nacional aprovado para 2003, que tem reflexos nas duas subvenções a processar aos grupos parlamentares;
3 - Actualização em 2,47%, das dotações das rubricas indexadas ao salário mínimo nacional (365,60 Euros) onde se contabilizam os vencimentos e abonos a processar ao pessoal dos grupos parlamentares, globalmente sujeitos a um plafond definido nos termos do artigo 62.º da Lei Orgânica da Assembleia da República (LOAR);
4 - Reforço em 2,5% das rubricas onde se contabiliza o subsídio de refeição;
5 a 6 - Actualização em 2,47%, das dotações das rubricas indexadas ao salário mínimo nacional (365,60 Euros) onde se contabilizam os vencimentos e abonos a processar ao pessoal dos grupos parlamentares, globalmente sujeitos a um plafond definido nos termos do artigo 62.º da LOAR;
7 - Correcção da dotação em função da taxa de execução observada nos três primeiros meses do ano;
8 - Reforço em 2% da dotação inscrita na rubrica, de acordo com a actualização prevista para 2003;
9 - Reforço da dotação, tendo em atenção o facto da execução desta rubrica até ao mês de Março já ascender a 47% quando se encontram ainda pendentes diversos requerimentos; este reforço contempla ainda uma margem para eventuais pedidos até final do ano;
10 a 11 - Reforço da rubrica em função da execução evidenciada até final do primeiro trimestre de 2003 e integração dos encargos transitados de 2002;
12 - Reforço em 2% da dotação inscrita rubrica, de acordo com a actualização para 2003;
13 a 15 - Reajustamento das dotações em função dos encargos transitados do exercício anterior;
16 - Reforço em 2% da dotação inscrita rubrica, de acordo com a actualização para 2003;
17 a 20 - Reforço da rubrica em função da execução evidenciada até final do primeiro trimestre de 2003 e dos encargos transitados de 2002;
21 a 23 - Reforço necessário à prossecução dos objectivos que norteiam este projecto;
24 - Actualização em 2,47% das rubricas indexadas ao salário mínimo nacional, nos termos do artigo 63.º da LOAR e ponderação do efeito da alteração do número de votos resultante das eleições legislativas ocorridas em 17 de Março de 2002;
25 - Actualização das dotações das rubricas onde se registam os vencimentos, por forma a fazer reflectir os efeitos da actualização salarial de 1,5 pontos percentuais nos vencimentos do pessoal com remuneração base não superior a 1008 Euros, bem como as progressões e promoções que venham a ocorrer até final do ano;
26 - Reajustamento com vista a acautelar a possibilidade de prorrogação dos contratos em vigor;
27 - Reajustamento com vista a reflectir os vencimentos do pessoal requisitado para os serviços da Assembleia da República;
28 - Reforço em 2,5% das rubricas onde se contabiliza o subsídio de refeição;
29 - Actualização das dotações das rubricas onde se registam os subsídios de férias e de Natal, por forma a fazer reflectir os efeitos da actualização salarial de 1,5 pontos percentuais nos vencimentos do pessoal com remuneração base não superior a 1008 Euros;
30 - Reforço em 3% dos abonos a processar ao pessoal no âmbito desta rubrica, tendo em consideração a execução revelada no final do primeiro trimestre;
31 - Reajustamento decorrente dos encargos transitados do exercício de 2002;