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4163 | II Série A - Número 102 | 12 de Junho de 2003

 

" Infra-estruturas rodoviárias mais seguras;
" Melhor socorro às vítimas de acidente.

O Plano Nacional de Prevenção Rodoviária estabelece, no final, os requisitos necessários à execução do plano e os programas de acções e de formação técnica a desenvolver de 2003 até 2005.

5 - Avaliação do relator sobre o projecto de lei n.º 183/IX

5.1 - Pertinência na iniciativa legislativa

A Lei de Bases da Segurança Rodoviária e da Alta Autoridade para a Segurança Rodoviária, apresentada pelo Bloco de Esquerda, inclui diversos conceitos de interesse para o debate deste grave problema que afecta o nosso país, particularmente pelos factos comprovados estatisticamente:

- Em Portugal, a taxa de mortalidade motivada por acidentes de viação é 50% superior à média dos países da União Europeia, posicionando-se em penúltimo lugar na tabela estatística destes países;
- A situação é mais desfavorável ainda nos peões, apresentando Portugal um valor da taxa de mortalidade superior ao dobro da média dos países da União Europeia e ao quíntuplo do País com a taxa mais favorável;
- A taxa de mortalidade nos motociclos e ciclomotores é também superior, em dobro, à taxa média da União Europeia;
- Nos veículos automóveis a taxa de mortalidade é a mais favorável, apresentando contudo um valor 25% acima da taxa média da União Europeia;
- A faixa etária que em Portugal apresenta uma taxa de mortalidade mais elevada é a dos jovens entre os 18 e 24 anos, sendo superior, em 29%, à média europeia na comparação homóloga;
- Os escalões etários em que a taxa de mortalidade é mais desfavoráveis são os de cidadãos com mais de 65 anos com um valor cerca de 60% acima da média europeia;
- As faixas etárias das crianças são as que apresentam valores mais baixos por habitante. Mesmo assim registam valores 34% acima da média da União Europeia.

Das estatísticas publicadas nos dois últimos anos e para entendermos a importância deste fenómeno em Portugal, importa realçar algumas características dos acidentes rodoviários e suas consequências no nosso país:

" 68% da sinistralidade conhecida ocorreu dentro das localidades e dela resultaram 41% do total de mortos, 59% dos feridos graves e 65% dos feridos ligeiros;
" 20,5% dos cidadãos que morreram nas estradas e ruas do nosso país eram peões e 27,1% eram utentes de veículos de duas rodas;
" 65% dos peões mortos resultaram de acidentes dentro das localidades, sendo que 45% destes se concretizaram no período nocturno.

Assim, podemos concluir que a sinistralidade rodoviária em Portugal é particularmente negativa para os peões, nos veículos de duas rodas com motor e dentro das localidades.
Apesar deste panorama negativo, é importante referir que a leitura das estatísticas mostra que o esforço efectuado pelos governos portugueses nos últimos 10 anos foi deveras importante, uma vez que, apesar do enorme crescimento do número de veículos em circulação, tem vindo a registar-se, de ano para ano, um decréscimo de acidentes com mortos e feridos graves.
O índice de gravidade dos acidentes com vítimas baixou, nos últimos 10 anos, de 5 para 3,5, sendo que em 1991 o número de vítimas mortais foi de 2500 vindo a decrescer de forma sistemática até aos 1450 em 2001. Mesmo o número de vítimas com feridos graves e ligeiros diminuiu, sendo em 1991 de 71 000, decrescendo para 57 000 em 2001.
Ao fazer a avaliação dos últimos cinco anos, período entre 1997 e 2001, verificamos que o consumo de combustível, que indicia um aumento de volume do tráfego, cresce na ordem dos 33%, sendo que no mesmo período os acidentes com vítimas se reduz em 13%, o número de acidentes com mortos se reduz em 23% e o número de acidentes com feridos graves se reduz em 35%.
Cremos que estes resultados, que apesar de tudo não nos tiraram ainda da cauda de União Europeia, têm sido consequência de uma actuação permanente e actuante da comissões distritais e nacionais de segurança rodoviária, das associações que em conjunto com a Prevenção Rodoviária Portuguesa têm mantido uma motivação constante, da melhoria efectiva das infra-estruturas rodoviárias com a concretização dos QCA, da actuação mais efectiva e pedagógica das forças de segurança que têm responsabilidades neste sector, da melhoria dos sistemas de sinalização e da adaptação legislativa que entretanto tem vindo a verificar-se.

5.2 - Opções do projecto de lei consideradas discutíveis
5.2.1 - A responsabilização de entidades e seus dirigentes através da introdução da figura do "crime rodoviário";

A legislação em vigor trata já a sinistralidade, de que resultam vítimas, com uma estrutura jurídica que contempla a responsabilidade civil e criminal, que tem vindo a ser ajustada com o decorrer dos anos.
A proposta que nos é avançada parece alargar de tal forma o âmbito das responsabilidades que, em nosso entender, originam a diluição das responsabilidades efectivas, permitindo uma maior fuga das seguradoras às suas responsabilidades reais e uma maior dificuldade da justiça em concluir das justas responsabilidades de cada um dos interventores.
Pretende-se com esta norma geral criminalizar comportamentos activos e omissos de que resultem perigo de lesão para a vida e integridade física dos utentes de viaturas e dos peões.
Identifica-se, desta forma, um universo potencial de agentes do crime para os quais será cada vez mais difícil indicar e fundamentar o "Bem Jurídico" que se pretende proteger.
Considerando com um profundo respeito os valores éticos e humanos em causa, importa referir alguns aspectos que devem ser tidos em conta na discussão desta proposta:

- É observável uma melhoria de todas as situações de sinistralidade nos últimos 10 anos, embora ainda num contexto de gravidade assinalável, sendo que o índice de motorização tem vindo a aumentar;