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4290 | II Série A - Número 106 | 28 de Junho de 2003

 

de posição do Governo Regional dos Açores, que seja proposta a inclusão de um n.º 6 no artigo 4.º, por forma a acautelar a situação das instituições sitas nas regiões autónomas, com o seguinte teor:

"A fórmula a que se referem os números anteriores poderá incluir um factor de compensação dos custos da insularidade aplicável às instituições de ensino superior público localizadas em cada região autónoma".

Ponta Delgada, 26 de Junho de 2003. - O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

PROPOSTA DE LEI N.º 67/IX
(APROVA A REESTRUTURAÇÃO DO SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO NA ÁREA DO AUDIOVISUAL)

Relatório e parecer da Comissão de Economia e Finanças

A - Relatório

1 - Enquadramento e antecedentes normativos
A Portugal Global, SGPS, S.A., sociedade anónima de capitais públicos, foi constituída pelo Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, com o objectivo de integração, sob forma empresarial, da gestão das participações detidas pelo Estado em empresas na área da comunicação social, sem prejuízo da participação em outras empresas, com capital total ou parcialmente público que actuem na área do multimédia ou da comunicação on line, através da associação, ou não, a actividades na área das telecomunicações.
A presente proposta de lei pretende extinguir a Portugal Global, SGPS, S.A., e transforma a Radiotelevisão Portuguesa, S.A. (RTP), actual operador público de televisão, numa sociedade holding. Deste modo, a RTP, que passará a denominar-se Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A., ficará a deter as acções representativas do capital do operador do serviço público de televisão - a Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S.A., sociedade a constituir - e as acções representativas do capital da Radiodifusão Portuguesa, S.A. (anteriormente detidas pela Portugal Global, SGPS, S.A.).
Para substituir a actual RTP nas funções de operador do serviço público de televisão, será constituída a Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S.A., mediante cisão e destaque de parte do património da RTP. O capital social da Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S.A., será, por conseguinte, realizado em espécie, mediante a transferência de equipamentos, existências e direitos associados à actividade do serviço público de televisão.

2 - Do objecto e motivação da iniciativa
Constitui propósito da proposta de lei contribuir para a reestruturação do sector empresarial do Estado no domínio do audiovisual, dando tradução legislativa dos princípios constantes das Novas Opções para o Audiovisual, adoptados pelo XV Governo Constitucional em Dezembro de 2002.
Assim, a Radiotelevisão Portuguesa, S.A. (RTP) - actual operador público de televisão - é transformada numa sociedade holding, substituindo a Portugal Global, SGPS, S.A., no papel de sociedade detentora e gestora das participações do sector público no domínio do audiovisual. Deste modo, a RTP - que passará a denominar-se Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A. - ficará a deter as acções representativas do capital do novo operador do serviço público de televisão - a Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S.A., sociedade a constituir - e as acções representativas do capital da Radiodifusão Portuguesa, S.A. (anteriormente detidas pela Portugal Global, SGPS, S.A.).

3 - Síntese da proposta de lei n.º 67/IX
A proposta de lei em apreço transforma a Radiotelevisão Portuguesa, S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos que se rege pelos estatutos aprovados pela Lei n.º 21/92, de 14 de Agosto, pelo presente diploma, em sociedade gestora de participações sociais, passando a denominar-se Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A.
A nova empresa tem como objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, de modo particular em sociedades com capital total ou parcialmente público que desenvolvam actividade nos domínios da comunicação social, do multimédia, da comunicação on line e da produção de conteúdos.
No artigo 2.º da proposta de lei define-se o capital social da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A., que actualmente ascende a 297 540 805 euros, mas que será aumentado em montante correspondente ao valor líquido contabilístico do activo e passivo incorporados.
As acções representativas da totalidade do capital social da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A., passam, ainda nos termos do artigo 2.º, a ser detidas directamente pela Direcção-Geral do Tesouro, mas a sua gestão pode ser cometida a uma pessoa colectiva de direito público ou a uma entidade que, por imposição legal, pertença ao sector público.
A Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A., mantêm a titularidade da concessão do serviço público de televisão, nos termos do contrato de concessão celebrado com o Estado em 31 de Dezembro de 1996 (artigo 3.º).
Pelo artigo 7.º é criada a Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S.A. Trata-se de uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, constituída por cisão legal e consequente destaque de parte do património da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A.
Os estatutos da Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S.A., são publicados no anexo II ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
O capital social da Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S.A., é de 45 000 000 euros e será integralmente realizado em espécie mediante a transferência de equipamentos, existências e direitos associados à actividade do serviço público de televisão, a destacar do património da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A.
As acções representativas da totalidade do capital social da Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S.A., são detidas pela Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A.
Transmite-se para a Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S.A., a posição jurídica de empregador nos contratos de trabalho com os trabalhadores da Rádio