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4569 | II Série A - Número 113 | 17 de Julho de 2003

 

Anexo II

As informações a que se referem os artigos 12.º, 17.º e 26.º da Lei ....../03 de .../.../.... incluem, dentro do necessário, um ou mais dos seguintes documentos ou dados:

- Os dados pessoais relativos à pessoa em causa (nome, nacionalidade, data e local de nascimento, estado civil, vínculos familiares);
- Os documentos de identidade e documentos de viagem da pessoa em causa;
- Os documentos relativos à prova de existência de vínculos familiares (certidão de casamento, certidão de nascimento, certidão de adopção);
- Outras informações essenciais para estabelecer a identidade da pessoa ou os seus vínculos familiares;
- Autorizações de residência, vistos ou decisões de recusa de concessão de autorização de residência e vistos emitidos em relação à pessoa em causa pelo Estado-membro e documentos em que se fundamentam essas decisões;
- Pedidos de autorização de residência apresentados pela pessoa em causa pendentes no Estado-membro, bem como o respectivo estado de tramitação processual.

O Estado-membro que fornece as informações notificará eventuais informações corrigidas ao Estado-membro requerente.

PROPOSTA DE LEI N.º 63/IX
(REGULA E DISCIPLINA A ACTIVIDADE PROFISSIONAL DE ODONTOLOGIA)

Relatório da votação na especialidade, texto final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais e respectivas propostas de alteração

Relatório da votação na especialidade

1 - A proposta de lei identificada em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão para discussão e votação na especialidade em 26 de Junho de 2003, tendo sido submetida a discussão pública.
2 - Na reunião desta Comissão, realizada no dia 14 de Julho de 2003, procedeu-se, nos termos regimentais, à sua discussão e votação na especialidade.
3 - Nessa reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDS-PP e PCP, tendo este último grupo parlamentar estado ausente de parte da discussão e votação.
4 - Procedeu-se à discussão e subsequente votação na especialidade, de que resultou o seguinte:
5 - Os Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP e do PS apresentaram várias propostas de alteração à proposta de lei, que, depois de discutidas, foram submetidas a votação nos termos do artigo 161.º do Regimento da Assembleia da República.
6 - Intervieram na discussão os Srs. Deputados Patinha Antão (PSD), Carlos Miranda (PSD), Francisco José Martins (PSD) Luísa Portugal (PS), Luís Carito (PS) e Odete Santos (PCP).
7 - Assim, em relação ao artigo 1.º (Objecto) da proposta de lei, não foram apresentadas propostas de alteração, pelo que o artigo foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
8 - Em relação ao artigo 2.º (Âmbito de aplicação) também não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, pelo que se procedeu de imediato à votação do artigo, que obteve a seguinte votação:

Os n.os 1 e 3 do artigo 2.º foram aprovados por unanimidade.
O n.º 2 obteve a seguinte votação:
Favor - PSD e CDS-PP
Abstenção - PS
O n.º 2 foi aprovado por maioria.

9 - O artigo 3.º (Âmbito da actividade deontológica) também não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
10 - Em relação ao artigo 4.º (Regime especial) foi apresentada uma proposta de substituição do n.º 1, pelo PS, no sentido de fundir o corpo do n.º 1 do artigo com a alínea a).
A proposta foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:

Favor - PS e PCP
Contra - PSD e CDS-PP
A proposta foi rejeitada.

Foi também apreciada uma proposta de eliminação da alínea a) do n.º 1, em resultado da proposta anterior, apresentada pelo PS, que obteve a seguinte votação:

Favor - PS e PCP
Contra - PSD e CDS-PP
A proposta foi rejeitada.

Por último, foi apreciada uma proposta de substituição da alínea b) do n.º 1 (substituindo 500 por 300 horas de formação), apresentada pelo PS, que obteve a seguinte votação:

Favor - PS e PCP
Contra - PSD e CDS-PP
A proposta foi rejeitada.

11 - Em relação ao artigo 5.º (Prescrição de medicamentos) não foram apresentadas propostas de alteração, pelo que se procedeu à sua votação, tendo o artigo sido aprovado por unanimidade.
12 - Foi ainda apresentada pelo PS uma proposta de aditamento de um novo artigo 5.º-A, no sentido da criação do Conselho Ético e Profissional de Odontologia, cuja votação os proponentes consideraram ficar prejudicada em função da discussão que adiante se relata, a propósito do artigo 6.º da proposta de lei.
O Sr. Deputado Patinha Antão (PSD) disse que o seu grupo parlamentar discordava da proposta de aditamento do artigo 5.º-A por considerar o preceito contrário à evolução