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0003 | II Série A - Número 001 | 18 de Setembro de 2003

 

RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DA TURQUIA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República da Turquia, entre os dias 14 e 19 de Setembro de 2003.

Aprovada em 3 de Setembro de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

RESOLUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA OS INCÊNDIOS FLORESTAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, constituir uma Comissão Eventual para os Incêndios Florestais.

Aprovada em 3 de Setembro de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

PROJECTO DE LEI N.º 282/IX
(ADOPTA MEDIDAS DE URGÊNCIA DE APOIO AOS TRABALHADORES NA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO E DE PROMOÇÃO DO EMPREGO E DE APOIOS À CONTRATAÇÃO)

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa Regional dos Açores

Capítulo I
Introdução

Nos termos regimentais que lhe permitem representar a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 2 de Setembro de 2003, na sede da Assembleia Legislativa Regional, na cidade da Horta, com uma ordem de trabalhos onde se incluía a apreciação projecto de lei n.º 282/IX, do BE - Adopta medidas de urgência de apoio aos trabalhadores na situação de desemprego e de promoção do emprego e de apoios à contratação.
Este projecto de lei deu entrada na Assembleia Legislativa Regional dos Açores no dia 21 de Julho de 2003, tendo, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da mesma data, sido enviado a esta Comissão no dia 22 de Julho, para efeitos de pronúncia e emissão de parecer.

Capítulo II
Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer ao presente projecto de lei exercem-se em conformidade com o preceituado na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, e o disposto na alínea i) do artigo 30.º, no artigo 78.º, em conjugação com o artigo 8.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 80.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e na alínea e) do artigo 60.º do Regimento da Assembleia Legislativa Regional.

Capítulo III
Apreciação

Com o acto legislativo ora submetido a parecer da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, pretendem os proponentes dar força de lei a um conjunto de medidas destinadas a apoiar os trabalhadores em situação de desemprego e a promover a criação de emprego.
A "profunda crise social e laboral" do País, que conduziu a "um crescente e preocupante desemprego", são invocados pelos proponentes para justificar as medidas propostas, de carácter urgente e transitório, para vigorar pelo período de dois anos.

Parecer

Atento o seu objecto e fundamentos, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, em nome da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, emite parecer favorável, na generalidade, ao projecto de lei ora apreciado.
Em sede de especialidade, e tendo em conta que a situação que se vive no território continental é totalmente diferente da realidade existente nos Açores, onde a taxa de desemprego se situa na casa dos 2% e continua a apresentar uma tendência decrescente, e, considerando que, nos termos da alínea u) do artigo 8.º do Estatuto Político-Administrativo, o "trabalho, emprego e formação profissional" constituem matéria de interesse específico para efeitos de definição dos poderes legislativos ou de iniciativa legislativa da Região, a Comissão apresenta a seguinte proposta de alteração:

"Artigo 11.º
Regiões autónomas

O presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das especificidades e competências decorrentes da estrutura político-administrativa das respectivas administrações regionais autónomas."

Horta, 2 de Setembro de 2003. O Deputado Relator, José Nascimento Ávila - O Presidente da Comissão, Manuel Herberto Rosa.

Nota: - O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS e a abstenção do PSD.