O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0004 | II Série A - Número 001 | 18 de Setembro de 2003

 

PROJECTO DE LEI N.º 337/IX
ALTERAÇÕES À LEI N.º 4/2001, DE 23 DE FEVEREIRO (LEI DA RÁDIO)

Exposição de motivos

A rádio é o meio natural de difusão da música. É através dela que os cidadãos têm acesso à produção musical e é também através dela que têm conhecimento das novidades musicais que são produzidas no seu país. Assim, a actividade de radiodifusão desempenha um papel essencial na divulgação musical. Ora, Portugal tem vindo a assistir nos últimos anos a um significativo decréscimo na quantidade de música portuguesa difundida através deste meio de comunicação social, de tal forma que os músicos portugueses se deparam com dificuldades inaceitáveis quando tentam encontrar públicos para as suas produções.
A situação torna-se ainda mais preocupante se pensarmos que tal decréscimo da divulgação origina que cada vez se ouça menos música em português, pondo em causa a preservação daquele que é, porventura, o nosso mais importante património - a língua. Não podemos conceber a existência de uma língua, em particular de uma tão rica como a nossa, que não seja cantada. Da mesma forma, é difícil transmitir esse património às gerações mais novas, e começa a ser complicado encontrar novos criadores pois estas gerações crescem habituadas a sons e letras que não são os nossos.
Acresce ainda a estas razões o facto de a indústria discográfica se estar a tornar num sector de mercado em ascensão, e que pode desempenhar um papel relevante no tecido económico do País.
Neste sentido, é importante consagrar uma protecção legal para a língua e música portuguesas. Aliás, a necessidade desta protecção no âmbito da actividade de radiodifusão foi já sentida pelo legislador em 2001, ao estipular como fim desta actividade, na alínea d) do artigo 9.º da Lei da Rádio, a promoção da cultura e da língua portuguesas.
O problema que se põe é o seguinte: por um lado, temos que encontrar uma forma de proteger artistas, compositores, produtores e executantes musicais portugueses; e, por outro, temos que defender e fomentar a divulgação da língua portuguesa cantada.
Como resposta a este problema, o CDS-Partido Popular propõe uma dupla solução:
- Para proteger a produção musical portuguesa impõe uma quota de difusão mínima de 25% para a música composta e (ou) executada por portugueses;
- Para defender a língua portuguesa, e levando especialmente em conta o facto de haver cada vez mais músicos portugueses a cantar em língua estrangeira, nomeadamente em inglês, impõe-se uma quota de difusão mínima de 25% para a música em língua portuguesa.
Estas duas quotas são de funcionamento cumulativo, o que significa que a quota global mínima de difusão de música portuguesa ou em língua portuguesa será provavelmente mais elevada que os 25%, podendo até atingir os 50%.
É ainda de salientar que se optou pela fixação de percentagens mínimas, competindo depois ao Governo fixar as concretas percentagens a que os serviços de programas estarão obrigados, e que serão necessariamente maiores ou iguais a este mínimo de 25%. Entendeu-se que esta seria a melhor solução, por permitir maior flexibilidade e adaptabilidade, em particular nos necessários ajustamentos que terão que ser feitos no que diz respeito a, por exemplo, métodos de cálculo das percentagens, adaptação a serviços de programas temáticos ou cumprimento das quotas em determinados horários.
Quanto ao serviço público de radiodifusão, considerou-se que este tinha uma especial missão nesta tarefa de protecção da música em português, pelo que fica consagrado que a concessionária do serviço público estará obrigada a preencher com emissão de música portuguesa 50% da totalidade da música difundida.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-Partido Popular abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único
Alteração à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro

São aditados à Lei da Rádio uma nova alínea no artigo 48.º, designada por alínea g), e um novo artigo designado como artigo 35.º-A, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 48.º
Serviços específicos

(…)

g) Preencher com difusão de música portuguesa um mínimo de 50% da totalidade da música difundida.

Artigo 35.º-A
Difusão de música portuguesa

1 - A música portuguesa difundida por cada serviço de programas não poderá ser inferior a 25% da totalidade da música difundida por esse serviço.
2 - A música em língua portuguesa difundida por cada serviço de programas não poderá ser inferior a 25% da totalidade da música difundida por esse serviço.
3 - O Governo, ouvidas as associações representativas dos sectores e a Alta Autoridade para a Comunicação Social, fixará as percentagens concretas a que se referem os dois números anteriores, devendo para esse efeito levar em conta os indicadores disponíveis relativos à quota de consumo de música portuguesa no mercado discográfico nacional.
4 - Para efeitos da presente lei será considerada música portuguesa qualquer produção composta e (ou) executada por um português, e música em língua portuguesa qualquer produção cuja letra seja escrita em português.
5 - O Governo regulamentará o presente diploma, nomeadamente o modo de fixação das quotas de difusão, os mecanismos de controlo do seu cumprimento, bem como as sanções para o seu incumprimento."

Assembleia da República, 10 de Setembro de 2003. Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia - Nuno Teixeira de Melo - João Pinho de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.º 338/IX
ELEVAÇÃO DA VILA DO LUSO, NO CONCELHO DA MEALHADA, À CATEGORIA DE CIDADE

I - Das razões históricas

Se há vilas no concelho da Mealhada que mergulhem nos pergaminhos da sua história, a vila do Luso é, sem dúvida, a primeira, pois engloba no seu território a Mata do Buçaco que foi palco da batalha do mesmo nome, que opôs as tropas anglo-lusas do inglês Wellington às hostes de Napoleão, comandadas pelo intrépido Massena. Ali, nas encostas abruptas da serra, se colocou fim à invencibilidade de Bonaparte e se começou a desenhar a expulsão definitiva dos invasores, com uma vitória clara sobre os mesmos, onde as tropas portuguesas tiveram, pela primeira vez neste período, um papel preponderante.
Mas não só a história das invasões francesas passa pelo Luso, pois no mesmo local funcionou desde 1628 o mais importante cenóbio carmelita em Portugal, que se chamou Convento de Santa Cruz do Buçaco.
Por tudo isto a história e o património do Luso, ao qual se alia a riqueza dendrológica da Floresta do Buçaco, são classificados a nível nacional.
Povoação antiga, segundo o inventário de 1064, do Mosteiro da Vacariça, a vila rural do Luso foi doada ao mesmo mosteiro pelo abade Noguram, com a respectiva igreja, que tinha então S. Tomé por titular. A doação deveria ter sido feita na época da primeira reconquista cristã. Com o mosteiro, passou para o domínio da Sé, em 1094. No século XVI a freguesia foi desmembrada da Vacariça e foi doada pelo Bispo D. João Soares ao Colégio Conventual de Coimbra.
Muitos e ilustres visitantes nacionais e estrangeiros têm escrito sobre o Luso e sobre o Buçaco, sendo unânimes no reconhecimento de que, em termos botânicos, não se encontra nada semelhante na Europa. O perímetro dos 105 hectares da Mata, que se abre pelas hortas do Luso, está cercado por um muro contínuo e extenso que se abre ao exterior por nove portas. Do seu ponto mais alto, na Cruz Alta, com 547 metros de altitude, a vista é deslumbrante, estendendo-se da serra da Estrela, ao Caramulo, à Lousã, ao Açor pelo interior, e seguindo a linha da costa atlântica entre a Figueira da Foz e Aveiro. Aos pés, estende-se o concelho da Mealhada, atravessado pelo pequeno rio Cértima que corre da serra em direcção ao Vouga.
Desde a segunda metade do século XIX o Luso tornou-se célebre mercê das virtudes das suas águas medicinais e hoje é um centro importante onde se destaca precisamente a actividade termal, a fisioterapia, a indústria de bebidas, onde pontifica a água de seu nome.
O seu clima ameno e refrescante, o ambiente, a pureza das paisagens e dos horizontes, a par da sua excelente situação geográfica, conferem à vila do Luso um lugar destacado na área do turismo, onde foi pioneiro no País, no princípio do século. Algumas centenas de camas nascidas duma actividade hoteleira activa e de qualidade, apoiada por uma restauração de igual teor, fazem do Luso-Buçaco uma estância impar no País e até na Europa.

II - Do património histórico-cultural

- Convento dos Carmelitas Descalços (séc. XVII)
- Igreja Paroquial (Séc. XVII)
- Capela de S. João Evangelista (Séc. XVIII)
- Ermidas penitenciais do Buçaco
- Capelas devocionais do Buçaco
- Portas da Mata (9)
- Palácio Nacional do Buçaco (Séc. XIX)
- Capela de Nossa Senhora da Vitória
- Obelisco comemorativo da Batalha do Buçaco
- Monumento a Emídio Navarro
- Monumento ao Comendador Melo Pimenta
- Fonte do Castanheiro
- Museu Militar do Buçaco
- Edifício do Casino do Luso
- Cine-Teatro Avenida
- Grande Hotel do Luso (Cassiano Branco)
- Escola Primária Lameira de S. Pedro
- Vila Aurora
- Vila Duparcy
- Edifício dos Correios
- Moínhos de Carpinteiros
- Casa de Alexandre de Almeida
- Casa de André Navarro
- Casa das Acácias
- Casa de Messias Batista
- Casa Fundação Bissaia Barreto
- Capela de Nossa Senhora do Carmo-Monte Novo
- Edifício Inatel
- Chafariz da JAE-Buçaco
- Etc.

III - Do património e estruturas turísticas

- Junta de Turismo Luso-Buçaco
- Termas e buvete termal
- Bloco de fisioterapia
- Parque de campismo
- Piscinas interiores e exteriores
- Um hotel de 5 estrelas
- Um hotel de 4 estrelas
- Um hotel de 3 estrelas
- Um hotel do Inatel
- Seis pensões
- Dois turismos de habitação
- Quatro courts de ténis
- Um pavilhão gimnodesportivo
- Um campo de futebol
- Três campos de squash
- Restaurantes.

IV - Da caracterização geográfica e demográfica

Situada no concelho da Mealhada, nos limites da Bairrada com a Beira Interior, a freguesia do Luso é constituída por alguns lugares, Luso-Buçaco, Almas, Monte Novo, Salgueiral, Louredo, Carvalheiras, Várzeas, Barrô, Lameira de S. Pedro, Lameira de Santa Eufémia e Carpinteiros, correspondendo a uma área de 1887 hectares. O ponto mais alto focaliza-se na Cruz Alta, a uma altitude de 547 metros.
Tem uma população de 2750 residentes distribuídos por 993 famílias, segundo o último censo. Nos fins-de-semana e durante a época balnear a população aumenta substancialmente.

V - Da actividade económica

O Luso afirma-se quase exclusivamente na vertente turística, sendo, sem dúvida, a verdadeira sala de receber do concelho da Mealhada.