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0006 | II Série A - Número 001 | 18 de Setembro de 2003

 

III - Da caracterização geográfica e demográfica

Situada no concelho da Mealhada, a vila de Pampilhosa ocupa uma área de 1261 hectares e tem uma população actual de 4069 habitantes (taxa de crescimento de 21% em relação aos censos de 1991). O número de famílias sofreu um aumento correspondente, subindo de 1130 pelos censos de 1991 para 1481 pelos censos de 2001. Também o número de edifícios evoluiu, passando de 1229 em 1991 para 1422 em 2001, numa dinâmica que se deve registar positivamente.

IV - Das actividades económicas

Freguesia em evolução, estão instaladas no seu perímetro indústrias metalúrgicas, de cerâmica e de madeiras, além de algumas actividades do terciário em crescimento contínuo, onde se destacam a actividade bancária e seguradora, imobiliária, farmácias, escola de condução, minimercados, cafés, electrodomésticos, padarias, ourivesarias, cabeleireiros, restauração e outras.
Uma moderna extensão de saúde dá o apoio à sua população, bem apoiada por consultórios particulares de diversas especialidades.
Uma corporação de bombeiros voluntários presta igualmente serviços neste sector.

V - Dos equipamentos e actividade sócio-cultural

A vila da Pampilhosa destaca-se pela sua tradição de associativismo que origina uma constante actividade no campo do desporto, do recreio e da cultura.
Dotada dum excelente pavilhão gimnodesportivo e dum campo de futebol, a vila centraliza nos seus limites muita actividade do concelho nestas áreas e é o expoente do município em termos de folclore, possuindo dois dos oito grupos do concelho, que mantêm ainda a funcionar núcleos museológicos.
Neste domínio, enumeram-se os bombeiros voluntários, a filarmónica pampilhosense, o rancho etnográfico, o rancho regional, o Futebol Clube da Pampilhosa, o centro de assistência paroquial, o clube de pescadores, o grupo Filatélico do concelho da Mealhada, o agrupamento de escuteiros, a Associação Ambiental Lismos, Rádio Clube da Pampilhosa, etc.
Infra-estruturas várias:
- Campo de futebol Germano Godinho
- Pavilhão gimnodesportivo da Pampilhosa
- Biblioteca
- Cine-Teatro Grémio
- Escola C+S (2.º e 3.º ciclos do ensino básico)
- Três escolas do 1.º ciclo E.B
- Jardim de infância
- Creche de IPSS
- Lar de idosos e centro de idosos
- Ginásio privado
- Centro de saúde
- Rádio clube
- Sede da filarmónica pampilhosense
- Duas farmácias
- Uma corporação de bombeiros
- Um jardim público (em execução);
- Um cine-teatro
- Um museu de cerâmica
- Instalações de hotelaria
Atendendo a que a vila da Pampilhosa reúne os requisitos previstos na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A vila de Pampilhosa, no concelho da Mealhada, é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 15 de Setembro de 2003. - Os Deputados do PS: Rosa Maria Albernaz - Antero Gaspar.

PROPOSTA DE LEI N.º 72/IX
(ADAPTA A LEGISLAÇÃO PENAL PORTUGUESA AO ESTATUTO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, TIPIFICANDO AS CONDUTAS QUE CONSTITUEM CRIMES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Introdução

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 72/IX, que adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional, tipificando as condutas que constituem crimes de violação do direito internacional humanitário.
Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais artigo 138.º do Regimento.
Admitida e numerada, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias para a emissão do respectivo relatório/parecer.

II - Enquadramento no direito penal internacional

O Estatuto do Tribunal Penal Internacional, também designado por "Estatuto de Roma", foi adoptado em Roma, a 17 de Julho de 1998, criando-se assim as condições para a entrada em funcionamento da primeira instituição permanente com jurisdição sobre "as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional".
A necessidade da instauração de um Tribunal Penal Internacional, como corolário da afirmação do direito penal internacional, sobretudo resultante da reflexão sobre os crimes contra a humanidade praticados durante a II Guerra Mundial, tem vindo a ser acentuado desde a criação das Nações Unidas.
Logo no rescaldo deste conflito, e no seguimento do "Acordo para a Acusação e Punição dos Criminosos de Guerra do Eixo Europeu", de 8 de Agosto de 1945 ("Acordo de Londres"), as forças aliadas estabeleceram o Tribunal Militar Internacional, conhecido como "Tribunal de Nuremberga", para julgar os criminosos de guerra nazis. Com vista a julgar os criminosos de guerra japoneses os aliados estabeleceram também, em 1946, o Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente, conhecido como "Tribunal de Tóquio".