O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 87/IX (Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa.

Proposta de resolução n.º 53/IX (Aprova, para ratificação, o Tratado entre os Estados-membros da União Europeia e a República Checa, a República da Estónia, a República do Chipre, a República da Letónia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia e a República Eslovaca, relativo à adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República do Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, incluindo o Acto relativo às condições de adesão e as adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, Anexos, Protocolos e Acta Final com as suas Declarações, assinado em Atenas em 16 de Abril de 2003):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa.

(a) São publicados em suplemento a este número.