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0196 | II Série A - Número 007 | 17 de Outubro de 2003

 

gratuito ou condicionado, designadamente freeware e shareware, bem como por recurso a sistemas abertos de software;
b) A melhor relação custo/benefício dos programas a utilizar;
c) A modalidade apropriada de aquisição ou obtenção, incentivando-se a compra de grupo, as licenças sujeitas a regime mais favorável e a utilização de programas mediante doação;
d) A devida actualização dos programas e a incorporação atempada das correcções que melhorem a sua funcionalidade e limitem vulnerabilidades;
e) O recurso, em casos apropriados, a modalidades de aprovisionamento electrónico;
f) A prevenção e correcção da utilização e reprodução ilícita de programas de computador, fazendo observar os instrumentos jurídicos aplicáveis na matéria, tanto de natureza legal como contratual, bem como os direitos de propriedade intelectual associados à sua utilização;
g) A garantia da integridade dos dados informatizados e aplicações informáticas e a sua protecção, designadamente contra vírus informáticos.

2 - No tocante à utilização pela Administração Pública de sistemas abertos de software, os serviços dão cumprimento aos objectivos inscritos no plano de acção eEurope 2002.
3 - Os núcleos para a sociedade da informação existentes em cada Ministério são informados de todas as medidas adoptadas em cumprimento da presente resolução".
No quadro decorrente da transição governamental ocorrida a partir das eleições de 17 de Março de 2002, a opção em causa foi mantida.
Consequentemente, no Plano de Acção para a Sociedade de Informação, aprovado pelo Conselho de Ministros em 26 de Junho de 2003, e em especial no Plano de Acção para o Governo Electrónico, foi incluída entre as prioridades de actuação que visam a qualidade e eficiência dos serviços públicos a seguinte: "4.º - Optimizar a utilização de software na Administração Pública através da previsão de necessidades e a definição de regras específicas para a aquisição, desenvolvimento e manutenção do mesmo" .
Em documento remetido à 1ª Comissão, a UMIC assinala:
"A referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2002, de 31 de Janeiro, é equilibrada, orientadora, enfim, permitindo uma escolha ponderada sobre o tipo de software a usar, consoante o caso, as necessidades pontuais e a relação qualidade/custo.
Mais importante que optar por apenas uma forma de desenvolvimento de software, tendo em vista a optimização do uso do software na Administração Pública a UMIC defendeu já publicamente a implementação da interoperabilidade por via do uso de standards de plataforma neutros. O que preocupa o Governo, para além da segurança, é o convívio dos sistemas desenvolvidos com base em software open source com o software proprietário ou híbrido, consoante o caso, estando a ser desenvolvido um "Guia de interoperabilidade para a Administração Publica", que estará disponível até ao final do ano, tal como previsto no Plano de Acção para o Governo Electrónico, aprovado e publicado em anexo à Resolução de Conselho de Ministros n.º 108/2003, de 12 de Agosto,e disponível em www.umic.gov.pt"
E conclui-se:
"A UMIC está atenta ao facto de a Administração Pública utilizar um conjunto de software de diferentes características, formatos e licenças, nem sempre os mais apropriados, sendo fundamental uma análise da situação existente para melhorar as condições de mercado, permitindo uma correcta previsão de necessidades e uma formulação das regras específicas para a existência, desenvolvimento e normas para o software adquirido pela AP.
Por esse motivo, a UMIC defende a continuação da existente "Inventariação da Informática nos organismos e sua utilização" do Instituto de Informática/UMIC - com a elaboração de um levantamento do software utilizado e licenças na Administração Pública Central e a publicação de um "Guia de Interoperabilidade para a Administração Publica", já a ser desenvolvido.
A UMIC considera, ainda, que a concorrência de soluções de software open source com as outras formas de desenvolvimento de software poderá ter um impacto positivo no custo e na qualidade do software proprietário, na medida em que contribui para uma competição saudável e pode originar uma consequente baixa de custos e/ou aumento da qualidade.
A UMIC entende, contudo, que o projecto de lei em análise peca por fundamentalismo e falta de rigor na motivação e articulado, não permitindo a sua defesa como lei vinculativa para o Estado, apresentando-se como um claro retrocesso em relação ao diploma - a Resolução de Conselho de Ministros n.º 21/2002, de 31 de Janeiro - que hoje regula a matéria em questão, de forma imparcial" .
Pronunciando-se sobre o projecto de lei em apreço, a Associação Portuguesa de Software, ASSOFT, dirigiu uma carta aos Deputados em que sublinha que, em seu entender, "Portugal não precisa de uma lei que determine, com carácter definitivo e unilateral, a opção exclusiva pelo software livre. Existe já uma norma que enquadra uma política de neutralidade que deve ser prosseguida, referimo-nos à Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2002 publicada no Diário da República n.º 26, I Série I A, em 31 de Janeiro de 2002. Deixemos, pois, que a experiência desta Resolução frutifique e que dela se tirem, a cada passo, as conclusões necessárias" .
A ANETIE - Associação Nacional das Empresas das Tecnologias de Informação e Electrónica - transmitiu, em audiências solicitadas a grupos parlamentares, posição similar .
Por sua vez, a ANSOL manifestou o seu apoio ao projecto de lei em apreço. A ANSOL colaborou, a pedido do BE, na fase final da elaboração do documento e reiterou a sua disponibilidade para colaborar, com este e os restantes grupos parlamentares, em iniciativas futuras relacionadas com o software livre.

VI - Conclusões

- O projecto de lei n.º 126/IX foi apresentado nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e 131.º do Regimento, reunindo os requisitos previstos no artigo 138.º do Regimento;