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0294 | II Série A - Número 007 | 17 de Outubro de 2003

 

5 - Considerando que, na sua grande maioria, os trabalhadores do Instituto Camões em missão no estrangeiro exercem funções desde 1996 e se têm mantido em situação precária e sem os seus direitos devidamente assegurados;
6 - Considerando o significado da promoção e divulgação da cultura e língua portuguesas no estrangeiro e que importa assegurar;
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa, emitir as seguintes recomendações:
1 - Que, com carácter de urgência, o Governo promova os mecanismos adequados ao preenchimento da omissão legal existente relativamente aos trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro;
2 - Que, reconhecendo a importância destas missões no estrangeiro como um meio privilegiado de promoção e difusão da cultura e língua portuguesas pelo mundo, o Governo preveja, no imediato, soluções transitórias, sem prejuízo da definição com carácter permanente do enquadramento legal destes trabalhadores, que possibilitem, desde já, a estabilidade e manutenção necessárias ao desempenho destas funções.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 2003. Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Rodeia Machado - Bruno Dias - Lino de Carvalho - António Filipe - Bernardino Soares.

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