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0704 | II Série A - Número 019 | 06 de Dezembro de 2003

 

previstas no Título XVI, a menos que outra decisão seja comunicada para essa deslocação.

IV - Deslocações em trabalho político nos círculos de emigração

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - Os Deputados eleitos pelos círculos da emigração e que tenham a sua residência em cidades situadas em país estrangeiro, não têm direito a abono de ajudas de custo quando se encontrarem em trabalho político junto dos eleitores da cidade da residência.
5 - Os Deputados eleitos pelos círculos da emigração e que tenham a sua residência em cidades situadas em país estrangeiro, quando se encontrarem em trabalho político fora da cidade da respectiva residência, nesse ou noutro país, terão direito à ajuda de custo que é devida pelo trabalho no estrangeiro:
6 - (Anterior n.º 4)

V - Deslocação em trabalho político em todo o território nacional, de acordo como n.º 2 do artigo 152.º da Constituição da República Portuguesa

1 - A importância global anual para despesas de deslocação em trabalho político em território nacional, é igual ao produto da multiplicação da distância em Kms entre Lisboa e as respectivas capitais de distrito, pelo quantitativo fixado na lei geral para pagamento do quilómetro percorrido em automóvel próprio, sendo essa distância multiplicada por dois em relação às cidades do continente e por um e meio em relação às cidades das Regiões Autónomas (Funchal e Ponta Delgada).
2 - O processamento destas verbas é mensal e obedece às regras definidas no Título VIII da presente deliberação:
3 - (Anterior n.º 4).

XIII - Ajudas de custo

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
6 - Os Deputados eleitos pelos círculos de emigração fora da Europa que residam nesse círculo, durante o período de funcionamento do Plenário, têm direito às ajudas de custo fixadas no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, acrescidas do montante correspondente a mais quatro dias mensais.

XIX - Disposições finais

As importâncias globais previstas nos n.os 1 a 6 do Título I, bem como nos Títulos III e V referem-se a despesas de deslocação que, atenta a sua natureza, não carecem de comprovação."

Artigo 2.º

A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Assembleia da República.

Artigo 3.º

É republicado em anexo o texto integral da Deliberação 15-PL/89, de 7 de Dezembro, alterada pela Deliberação n.º 4-PL/98 e com as alterações introduzidas pela presente Deliberação.

Aprovada em 27 de Maio de 2003. O Conselho de Administração: João Moura de Sá (Presidente) - Fernando Serrasqueiro (PS) - João Rebelo (CDS-PP) - Rodeia Machado (PCP) - João Teixeira Lopes (BE) - Heloísa Apolónia (Os Verdes) - Isabel Côrte-Real (Secretária-Geral) - Joaquim Ruas (Representante dos funcionários parlamentares).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.