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1502 | II Série A - Número 025 | 07 de Janeiro de 2004

 

Nota justificativa das rubricas orçamentais

RECEITAS

1. Integração do diferencial apurado na estimativa de receita a cobrar pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, ao abrigo do artigo 42.º da Lei n.º 68/98, de 26 de Outubro.

DESPESAS

1. Reforço do orçamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados, correspondente à previsão das receitas a cobrar por esta entidade durante o corrente exercício, ao abrigo do artigo 42.º da Lei n.º 68/98, de 26 de Outubro.

PROPOSTA DE LEI N.º 102/IX
(ALTERA O ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, APROVADO PELA LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Os Deputados presentes acordaram em fazer a votação na especialidade por blocos, votando-se em separado apenas os artigos relativamente aos quais haja pedidos de autonomização.
A Sr.ª Presidente começou por submeter à votação a alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, constante da proposta de alteração apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi esta alínea aprovada, por unanimidade, registando-se as ausências do PCP, do BE e de Os Verdes.
A pedido do Sr. Deputado Jorge Lacão, do PS, foi autonomizada a votação da alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, constante da proposta de alteração apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi esta alínea aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS.
De seguida, passou-se à votação da proposta de lei, com as alterações já resultantes das votações anteriores, tendo o Senhor Deputado Jorge Lacão, do PS, solicitado a votação, em separado da alteração prevista para a alínea b) do n.º 3 do artigo 43.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Submetida à votação, foi esta alínea aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS.
Procedeu-se, então, à votação das restantes alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conforme constavam da proposta de lei, bem como dos artigos da proposta de lei propriamente dita.
Submetidos à votação, foram as alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e os artigos da proposta de lei aprovados por unanimidade, registando-se as ausências do PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue em anexo o texto final resultante desta votação.

Texto final

Artigo 1.º
Alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Os artigos 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 47.º, 48.º, 49.º, 52.º, 54.º, 56.º, 58.º, 64.º, 66.º, 68.º, 69.º, 74.º e 93.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.º
[…]

1 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) Questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos de objecto passível de acto administrativo, de contratos especificamente a respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspectos específicos do respectivo regime substantivo, ou de contratos em que pelo menos uma das partes seja uma entidade pública ou um concessionário que actue no âmbito da concessão e que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito público;
g) Questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, incluindo a resultante do exercício da função jurisdicional e da função legislativa;
h) (…)
i) (…)
j) (…)
l) Promover a prevenção, cessação e reparação de violações a valores e bens constitucionalmente protegidos, em matéria de saúde pública, ambiente, urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural e bens do Estado, quando cometidas por entidades públicas, e desde que não constituam ilícito penal ou contra-ordenacional;
m) (…)
n) (…)

2 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) (…)

3 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)