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2177 | II Série A - Número 048 | 27 de Março de 2004

 

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Cabo Verde, entre os dias 29 de Março e 2 de Abril.

Assembleia da República, 18 de Março de 2004. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mensagem do Presidente da República

Está prevista a minha deslocação à República de Cabo Verde entre os dias 29 do corrente e 2 de Abril próximo, em visita de Estado, a convite do Presidente Pedro Pires.
Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 9 de Março de 2004. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação em visita oficial à República de Cabo Verde, entre os dias 29 de Março e 2 de Abril, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido.

Assembleia da República, 16 de Março de 2004. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 237/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MADRID

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Madrid, no dia 24 de Março, para participar nas solenes exéquias das vítimas do atentado do passado dia 11.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Madrid, no dia 24 de Março.

Palácio de São Bento, 18 de Março de 2004. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mensagem do Presidente da República

Tencionando deslocar-me a Madrid no próximo dia 24 do corrente para participar nas solenes exéquias das vítimas do atentado do passado dia 11, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 17 de Março de 1004. O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República relativa à sua deslocação a Madrid, no dia 24 de Março, para participar nas solenes exéquias das vítimas do atentado do passado dia 11, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido.

Palácio de São Bento, 18 de Março de 2004. O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 238/IX
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA BASE DE DADOS DE SITUAÇÕES DE RISCO SOCIAL EXISTENTES EM TERRITÓRIO NACIONAL

A pobreza em Portugal continua, desgraçadamente, a afectar uma parte importante da população.
O Bloco de Esquerda tem por certo que todos concordarão que a erradicação da pobreza constitui uma prioridade de todos os governos. No entanto, apesar de todos os esforços desenvolvidos em algumas legislaturas, constatamos com estupefacção o aumento das desigualdades sociais e deparamo-nos, ao efectuar um simples passeio pelo Porto ou por Lisboa ou por outras localidades, com cada vez mais gente a passar fome.
É a face visível de um fenómeno que, tristemente, se estende a todo o País, com a diferença de, fora das grandes cidades, essa pobreza extrema ser escondida, naturalmente envergonhada, desoladoramente só.
Situações extremas de insegurança alimentar e falta de alimentos por falta de recursos provocam em largas camadas da população portuguesa uma sensação dolorosa ou desconfortável, com consequências físicas e psíquicas de todo em todo intoleráveis num país que faz parte do "clube dos ricos europeus" desde o longínquo ano de 1986.