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2358 | II Série A - Número 055 | 29 de Abril de 2004

 

PROJECTO DE LEI N.º 417/IX
(OITAVA ALTERAÇÃO À LEI N.º 29/87, DE 30 DE JUNHO - ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS)

Parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses

O presente projecto de diploma vem proceder a uma alteração ao Estatuto do Eleito Local.
Sobre o conteúdo do mesmo, a Associação Nacional de Municípios Portugueses manifesta o seu desacordo, propondo a eliminação da parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da proposta, e consequentemente o n.º 2 do mesmo artigo.
Termos em que emite parecer desfavorável ao projecto em análise.

Coimbra, 20 de Abril de 2004. - O Secretário-Geral da ANMP, Artur Trindade.

Parecer da Associação Nacional de Freguesias

Acusamos a recepção do vosso fax, solicitando o nosso parecer acerca da proposta de lei referida em epígrafe.
Apreciaríamos que no futuro a solicitação de pareceres fosse feita em tempo devido.
Feita a análise da proposta de lei, não temos razões de direito que possam discordar do texto a adoptar, antes nos congratulamos com qualquer iniciativa que dignifique o poder local e as condições de prestação dos seus titulares, seja dos municípios ou das freguesias.
Surpreendidos e chocados pelo restrito âmbito da presente proposta de lei em cujo espírito somente os municípios foram visados, não podemos deixar de manifestar a nossa profunda insatisfação, mostrando-nos particularmente incomodados pelo constante ostracismo devotado às freguesias e pela inalterabilidade do seu indigno estatuto remuneratório, o que só pode envergonhar a quem tem o dever de legislar no sentido de corrigir tal indignidade.

Assembleia da República, 22 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo da ANAFRE, Armando Manuel Diniz Vieira.

PROPOSTA DE LEI N.º 30/IX
(VOTAÇÃO ANTECIPADA NOS REFERENDOS, DOS ESTUDANTES DAS REGIÕES AUTÓNOMAS A FREQUENTAR ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR FORA DA SUA REGIÃO, BEM COMO DOS ESTUDANTES DO CONTINENTE PORTUGUÊS A FREQUENTAR ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NAS REGIÕES AUTÓNOMAS)

PROPOSTA DE LEI N.º 31/IX
(VOTAÇÃO ANTECIPADA PARA A ELEIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, DOS ESTUDANTES DAS REGIÕES AUTÓNOMAS A FREQUENTAR ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR FORA DA SUA REGIÃO, BEM COMO DOS ESTUDANTES DO CONTINENTE PORTUGUÊS A FREQUENTAR ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NAS REGIÕES AUTÓNOMAS)

PROPOSTA DE LEI N.º 32/IX
(VOTAÇÃO ANTECIPADA PARA A ELEIÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DA MADEIRA, DOS ESTUDANTES DAS REGIÕES AUTÓNOMAS A FREQUENTAR ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR FORA DA SUA REGIÃO)

PROPOSTA DE LEI N.º 33/IX
(VOTAÇÃO ANTECIPADA PARA A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DOS ESTUDANTES DAS REGIÕES AUTÓNOMAS A FREQUENTAR ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR FORA DA SUA REGIÃO, BEM COMO DOS ESTUDANTES DO CONTINENTE PORTUGUÊS A FREQUENTAR ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NAS REGIÕES AUTÓNOMAS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I - Nota preliminar

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República as propostas de lei supra mencionadas.
Estas apresentações foram efectuadas nos termos do n.º 1 do artigo 167.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
As propostas de lei reúnem os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 21 de Novembro de 2002, todas as iniciativas baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo relatório/parecer.
A discussão na generalidade, em Plenário, da proposta de lei n.º 32/IX está agendada para o dia 28 do corrente mês, ficando as restantes propostas de lei a aguardar futuro agendamento.

II - Objecto, motivação e conteúdo das iniciativas

As iniciativas em apreciação visam a alteração dos diplomas que regulam as eleições do Presidente da República, para a Assembleia da República, para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira e a Lei Orgânica do Referendo, por forma a neles se incorporar a possibilidade do voto antecipado por parte dos estudantes que frequentam estabelecimentos de ensino superior fora da sua região e que por isso não podem exercer o direito de voto na sua área de recenseamento.
Neste contexto, os autores das referidas iniciativas legislativas propõem:

Proposta de lei n.º 30/IX: no artigo 1.º, a alteração do artigo 128.º da Subdivisão II, da Divisão II, da Secção III, do Capítulo IV, do Titulo III, da Lei Orgânica do Regime do Referendo, aprovada pela Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, e no artigo 2.º, o aditamento de um novo artigo 130.º-A, no qual se regula o modo de exercício do direito de voto por estudantes.
Proposta de lei n.º 31/IX: no artigo 1.º, a alteração do artigo 79.º-A da Lei Eleitoral da Assembleia