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2361 | II Série A - Número 055 | 29 de Abril de 2004

 

A Lei n.º 25/99, de 3 de Maio, que atribui aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira, abrangidos pelo rendimento mínimo garantido, um acréscimo de 2%, a título de subsídio de insularidade.
No que concerne à sustentabilidade orçamental da medida proposta na presente iniciativa, a mesma está salvaguardada, uma vez que só entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado.

III - Antecedentes
[DALR, n.º 33 e 37, de 18 de Abril e 24 de Maio de 2001, respectivamente]

Em sede de Assembleia Legislativa Regional da Madeira, a proposta de lei em apreciação resultou da integração numa proposta única dos projectos de proposta de lei à Assembleia da República, apresentados pelo Partido Social Democrata e pelo Partido Comunista Português.
A discussão e votação na generalidade ocorreu na reunião plenária de 18 de Abril de 2001, tendo a mesma sido aprovada, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, UDP e do PCP e votos contra do PS.
Em sede de especialidade, foi proposta a alteração do artigo 1.º da referida proposta de lei no sentido da inclusão da Guarda Nacional Republicana, passando a ter a seguinte redacção: "É extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 Outubro de 1951."
Submetido a votação, o preâmbulo e todos os artigos foram aprovados, com os votos a favor do PCP, da UDP e do PSD e com a abstenção do PS.
Em votação final global, foi a presente iniciativa aprovada por maioria.

IV - Conclusões

1. A Assembleia Legislativa Regional da Madeira apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 83/VIII - Altera o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro.
2. A apresentação foi efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 167.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
3. A iniciativa apresentada visa alterar o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, de modo a tornar extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951.

V - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Que a proposta de lei n.º 83/VIII reúne os requisitos constitucionais e regimentais para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 13 de Abril de 2004. - O Deputado Relator, Hugo Velosa - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.