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0046 | II Série A - Número 002 | 18 de Setembro de 2004

 

Está prevista a minha deslocação ao Luxemburgo, entre os dias 27 e 30 do próximo mês de Setembro, em visita de Estado, a convite de Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo.
Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 31 de Agosto de 2004.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação ao Luxemburgo, em visita de Estado, a convite de Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo, entre os dias 27 e 30 do corrente, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido.

Palácio de São Bento, 15 de Setembro de 2004.
O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 278/IX
SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE PORTAGEM NO TROÇO DA A1 AVEIRAS-SANTARÉM POR MOTIVO DE OBRAS PROLONGADAS

Existe no nosso país o mau costume de se impor portagens e outras taxas, devidas ou indevidas, mesmo antes de as razões que as suportam serem objecto de informação e explicação junto dos cidadãos abrangidos. A rapidez com que o Estado ou as empresas e departamentos sob a sua abrangência aplicam soluções por vezes gravosas para a estabilidade e equilíbrio das populações não é proporcional nem tem a indispensável correspondência quando as situações se invertem, ou seja, quando o Estado tem o dever de compensar ou corrigir erros em que os seus serviços ou empresas contratualizadas incorreram.
Vem isto a propósito de uma situação que é lamentavelmente recorrente: auto-estradas com portagens caríssimas que muito regularmente executam obras, prejudicando os fins específicos das mesmas, e que não satisfazem, portanto, os motivos que justificam a existência de portagens. As obras restringem a fluidez e a velocidade, e, mais, abrem situações propícias a acidentes. Assim, não se compreende como na estratégica via do País, a A1, no troço Aveiras-Santarém, existem obras há largas semanas sem fim à vista, mantendo-se, porém, a cobrança das portagens. Estamos perante uma flagrante injustiça que merece ser reparada e cuja reparação compete ao Estado, já que é este que estabelece contratos de concessão com as empresas (que até há pouco tempo foram públicas) que exploram estas vias de circulação e transporte.
Este tema não é novo na Assembleia da República. Com efeito, Deputados da maioria subscreveram um projecto de resolução (n.º 42/IX), aprovado e publicado no Diário da República n.º 26, de 31 de Janeiro de 2004. Neste se afirma explicitamente que "O pagamento de portagens na auto-estrada só se compreende quando são oferecidas as condições de velocidade e de segurança inerentes à circulação rodoviária normal em auto-estrada ou, no limite, em condições muito aproximadas dessas. Quando são drasticamente reduzidas essas condições, por um período de tempo considerável, não há qualquer justificação para manter a cobrança da portagem, impondo-se, pelo contrário, a suspensão desse pagamento ou, no mínimo, a alteração do valor da portagem em função da extensão do percurso em que o serviço prestado não é o adequado às exigências da infra-estrutura em causa em situação de normal funcionamento". Nada mais justo.
Por outro lado, a resolução aprovada recomenda de forma taxativa "consagrar o princípio da suspensão da cobrança ou alteração do valor da portagens devidas pela circulação em lanços de auto-estrada onde se realizem obras ou trabalhos cuja duração seja superior a 60 dias, desde que impliquem supressão ou estreitamento de vias ou de bermas".