O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0002 | II Série A - Número 003S1 | 23 de Setembro de 2004

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 76/IX
APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA ENTRE A REPÚBLICA
PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE, ASSINADO NA PRAIA EM 2 DE
DEZEMBRO DE 2003
Considerando a importância do reforço e desenvolvimento da cooperação entre Portugal e Cabo Verde;
Desejando fomentar e intensificar a cooperação nos domínios jurídico e judicial;
Tendo em conta os objectivos e princípios dos Acordos Internacionais de que são Partes, a consonância com a cooperação no domínio da Justiça prosseguida no quadro da CPLP bem como a contribuição para o desenvolvimento harmónico das relações de amizade entre os dois países.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado na Praia em 2 de Dezembro de 2003, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, é publicado em anexo à presente resolução.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Rui
Manuel Lobo Gomes da Silva.