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0023 | II Série A - Número 013 | 21 de Outubro de 2004

 

l) Respeitar as normas de incompatibilidade que decorram da lei.

Artigo 82.º
Deveres gerais

O psicólogo deve, na sua actividade profissional:

a) Abster-se de sancionar documentos ou de fazer declarações que indevidamente resultem em favorecimento próprio ou de outrem;
b) Evitar a deturpação da interpretação do conteúdo, explícito ou implícito, de documentos de apoio técnico ao exercício da profissão, com o intuito de iludir a boa fé de outrem;
c) Defender os princípios da ética da profissão, recusando colaborar ou participar em qualquer serviço ou empreendimento que julgue ferir esses princípios;
d) Recusar quaisquer interferências no exercício da sua actividade que ponham em causa aspectos técnico-científicos ou éticos do exercício profissional, sejam quais forem as suas funções e dependências hierárquicas ou o local onde exerce a sua actividade.

Artigo 83.º
Código deontológico

A Ordem elaborará, manterá e actualizará o Código Deontológico dos Psicólogos.

Artigo 84.º
Incompatibilidades

1 - Os psicólogos não poderão exercer mais do que um cargo, em simultâneo, nos órgãos estatutários da Ordem.
2 - Quaisquer actividades profissionais desenvolvidas em simultâneo com a actividade de psicólogo que propiciem ambiguidade relativa ao exercício da profissão ou que dificultem a delimitação desse exercício.
3 - As demais referidas no Código Deontológico;

Artigo 85.º
Segredo profissional

O psicólogo encontra-se sujeito a segredo profissional em tudo o que diga respeito a factos que sejam revelados pelo cliente no âmbito de quaisquer assuntos profissionais.

Artigo 86.º
Deveres para com a Ordem

O psicólogo, no exercício da sua profissão deve:

a) Respeitar o presente estatuto e regulamentos da Ordem;
b) Cumprir as deliberações da Ordem;
c) Colaborar nas atribuições da Ordem e exercer os cargos para os quais tenha sido eleito;
d) Pagar pontualmente as quotas devidas à Ordem que forem estabelecidas nos termos do presente estatutos;
e) Comunicar, no prazo de trinta dias, qualquer mudança de domicílio profissional.

Artigo 87.º
Deveres recíprocos entre psicólogos

O psicólogo, no exercício da sua profissão, deve:

a) Respeitar o trabalho dos colegas;
b) Manter qualquer tipo de colaboração quando seja necessário.

Capítulo VII
Disposições transitórias