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43 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

A exigência e rigor que se pretende imprimir ao funcionamento do sistema educativo implica a transparência e responsabilização dos vários serviços e entidades que condicionam a vida das escolas e o desempenho dos alunos, pelo que constitui um imperativo do Governo consolidar e disponibilizar um sistema de informação actualizado e credível, coerente e acessível. Este sistema deve permitir, não só assegurar a informação oportuna dos organismos internacionais de que somos parceiros e que regularmente produzem documentos de comparação dos resultados educativos entre Estados, como, também, informar, com dados fiáveis, todos os interessados. 2. Ensino superior

Objectivos para a política de ensino superior

A política para o ensino superior, no período 2005-2009, orientar-se-á por quatro finalidades essenciais. A primeira é garantir a qualificação dos portugueses no espaço Europeu, concretizando o chamado processo de Bolonha, oportunidade única para incentivar a frequência do ensino superior, melhorar a qualidade e a relevância das formações oferecidas, fomentar a mobilidade e a internacionalização. A segunda finalidade é reforçar um sistema de ensino superior com instituições autónomas, facilitando a reforma do sistema de governo dessas instituições, de modo a desenvolver uma cultura de prestação de contas e flexibilizar as formas de organização e gestão, promovendo a desgovernamentalização do sistema e valorizando parcerias entre instituições nacionais e estrangeiras. A terceira é promover a qualidade do sistema, valorizando a necessidade de actuar para públicos diversificados, o que requer estruturar um sistema de garantia de qualidade reconhecido internacionalmente, desenvolvendo o actual modelo de avaliação e financiamento. A quarta é promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, melhorando os níveis de frequência e conclusão dos cursos superiores, atraindo novos públicos, numa lógica de aprendizagem ao longo de toda a vida e promovendo a acção social escolar.

Garantir a qualificação dos portugueses no espaço Europeu, concretizando o processo de Bolonha

O Governo desencadeará de imediato o processo de alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo, no articulado relativo à organização do ensino superior. Seguirá o modelo de organização por ciclos, com um primeiro ciclo de estudos de duração não inferior a seis semestres, com significado e relevância próprias e não apenas como vestibular face ao segundo ciclo, sem prejuízo da perspectiva de progressiva generalização da frequência do segundo ciclo de estudos. Neste quadro, as universidades e institutos politécnicos terão a garantia de que a passagem para uma estrutura em dois ciclos de estudos não representará, por si só, diminuição do financiamento público disponível; e o valor das propinas a pagar pelos estudantes do segundo ciclo será regulado e adequado à nova natureza deste ciclo. O modelo de financiamento em que o Estado assume a parte principal dos custos com a educação superior será, pois, progressivamente estendido ao segundo ciclo de estudos, embora com valores diferenciados das propinas a pagar pelos estudantes. O elemento mais importante do Processo de Bolonha é a concepção dos cursos superiores na lógica da aquisição de competências. A transição de um sistema de ensino baseado na ideia da transmissão de