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44 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

conhecimentos para um sistema baseado no desenvolvimento de competências é a questão crítica central, em toda a Europa e com particular expressão em Portugal, dados os altíssimos valores de abandono e insucesso que aqui se verificam. No sentido de favorecer essa transição, a importância da dimensão pedagógica no desempenho docente será reforçada, na revisão do Estatuto da Carreira Docente, e criado um sistema de contratos-programa com as instituições, para a aplicação das medidas pedagógicas necessárias.

No quadro da aplicação do Processo de Bolonha promover-se-á a articulação com as Ordens profissionais e outras organizações representativas tendo em vista esclarecer as responsabilidades e competências e títulos em cada área e em cada ciclo.

De igual forma, promover-se-á a mobilidade dos estudantes, potenciando a existência dos dois ciclos e aumentando as facilidades de participação em intercâmbios europeus, quer pela mobilidade dos alunos e professores, quer pela organização de cursos envolvendo escolas de diferentes países.

Reforçar um sistema de ensino superior com instituições autónomas, facilitando a reforma do sistema de governo das instituições

O Governo concederá também toda a prioridade à reforma do sistema de governo das instituições do ensino superior, de uma forma que promova as condições para o desenvolvimento de uma lógica de um sistema de ensino superior integrado internacionalmente, valorizando a articulação entre instituições com missões distintas e funções diversificadas e promovendo a sua autonomia. Reabrirá, também, o processo de revisão das leis que regulam a autonomia das universidades e dos politécnicos e o processo de negociação da revisão dos estatutos da carreira docente.

Em ambos os casos, trata-se de estabelecer disposições genéricas comuns, que permitam e favoreçam a diversidade e a flexibilidade na organização do sistema de ensino superior, nomeadamente através da clarificação do sistema de financiamento. No que respeita à autonomia e gestão, será clarificada a natureza da autonomia em todas as suas dimensões, incluindo a administrativa, a financeira e a patrimonial, com estabelecimento dos mecanismos de controlo e prestação de contas que lhe são correlativos. E será concedida liberdade de organização às diferentes instituições, sob reserva de um conjunto de regras comuns, entre as quais se contam a eleição dos seus dirigentes máximos, a existência de órgãos colegiais de deliberação em que o número de representantes docentes não seja inferior à soma dos representantes discentes e de funcionários, a intervenção de elementos externos às instituições na tomada de decisões de carácter estratégico, o reforço dos poderes dos órgãos executivos e dos mecanismos de responsabilização e a existência de órgãos pedagógicos com poderes próprios e representação paritária entre docentes e discentes.

No que respeita às carreiras docentes, o objectivo é estabelecer um único estatuto que acolha perfis docentes diversificados, mas com equivalência no topo da carreira, que premeie o bom desempenho em todas as dimensões da profissão docente e que facilite a mobilidade entre os diversos perfis e instituições, entre carreiras docente e de investigação e entre carreiras académicas e actividades profissionais fora do ensino.