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49 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

qualificado. A instalação do Museu do Douro e a realização das obras de qualificação noutros museus, com destaque para os de Aveiro, Évora, Machado de Castro e do Chiado, constituem a prioridade na área dos investimentos físicos. Paralelamente, intensificar-se-á o processo de inventariação do património cultural, com coordenação central própria. O Centro Português de Fotografia deve concentrar-se nas funções que já hoje são suas nos domínios do património e da produção, passando a área dos apoios à criação para a competência do Instituto das Artes.

Serão valorizadas as missões do Instituto Nacional dos Arquivos/Torre do Tombo e do Instituto Português de Conservação e Restauro. A política arquivística carece, contudo, de reorientação, transversal como é a todos os sistemas de informação de entidades públicas e privadas. Outro quadro normativo geral que pede revisão urgente é o regime de depósito legal, sob pena de se perder património precioso, nomeadamente em suporte digital. As funções patrimoniais da Biblioteca Nacional e da Cinemateca Nacional serão respeitadas, mas uma área hoje em défice merecerá atenção reforçada: a preservação e valorização do património fonográfico, com vista à futura criação de uma estrutura arquivística especializada neste domínio.

No âmbito dos organismos nacionais de produção artística, a abertura da Casa da Música disponibilizará uma estrutura altamente qualificada que enriquecerá decisivamente o panorama cultural português. A sua gestão por uma fundação baseada na parceria entre Estado, autarquias e iniciativa privada garantirá o cumprimento dos objectivos de acolhimento das actividades musicais e o desenvolvimento de valências próprias de produção, dando particular atenção à relação com a comunidade e à formação de públicos. A Orquestra Nacional do Porto reunir-se-á à Casa da Música. Nos Teatros de S. João, D. Maria II e S. Carlos e na Companhia Nacional de Bailado, a preocupação principal será devolver ou consolidar a autonomia financeira e garantir progressivamente formas plurianuais de financiamento e programação. Estes são os dois mais importantes instrumentos para uma gestão eficaz. Avançaremos, também, para formas de recrutamento e actividade das respectivas direcções artísticas que as tornem menos dependentes da lógica de nomeação governamental directa e mais distintas das funções de administração.

O Governo continuará a apoiar financeira e tecnicamente uma rede de orquestras regionais, revendo a legislação de enquadramento, e encarará como preocupação prioritária contribuir para que ressurja uma orquestra na região Centro. A mesma orientação presidirá à participação na Orquestra Metropolitana de Lisboa.

A regulamentação da Lei do Cinema e Audiovisual far-se-á de modo a prevenir os riscos de confusão entre cinema e audiovisual e entre produção independente e produção das grandes cadeias de televisão, e bem assim valorizará a decisão de júris independentes e rotativos. Não estando em causa a constituição de um Fundo a partir de financiamentos específicos, é certo que isso não se fará à custa da menorização do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, nem da retirada de apoios públicos à criação cinematográfica.

Já no que respeita ao sistema de apoios às artes do espectáculo, importa rever o respectivo regime jurídico e organizacional, de modo a distinguir o apoio às estruturas independentes e o apoio a organismos públicos (mesmo que locais), separar o financiamento à criação do financiamento à programação, à itinerância ou à extensão educativa, e consagrar o princípio da avaliação por júris sempre que estiver em causa a qualidade