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54 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

A experiência acumulada na concertação social mostra que ela constitui quer um excelente instrumento de preparação das decisões legislativas que cabem aos órgãos do Estado direito democrático, quer do desenvolvimento das relações entre o Governo e os parceiros sociais. Mas mostra também que a concertação não pode nem deve substituir as relações bipartidas entre associações patronais e sindicatos ou entre empregadores e trabalhadores. É da articulação entre uma concertação social e uma negociação colectiva renovadas na agenda e nos métodos que depende o desenvolvimento de um sistema de relações laborais adequado quer à promoção da cidadania, da equidade social no trabalho, quer ao desenvolvimento rápido e sustentável da competitividade empresarial. 3. Tornar o trabalho um factor de cidadania social Acabar progressivamente com a pobreza associada ao trabalho, reduzir as desigualdades sociais no mundo do trabalho e promover a cidadania laboral são os três objectivos essenciais do Governo neste domínio de intervenção política. Portugal não pode continuar a ser um dos países europeus em que a pobreza e a desigualdade entre os que trabalham é maior, nem pode tolerar as taxas de sinistralidade no trabalho e de incidência das doenças profissionais que ainda caracterizam a sociedade portuguesa. Para o Governo, é indispensável que o salário mínimo nacional cumpra a função que lhe cabe como factor de imunidade à pobreza. É, por isso, indispensável desenvolver e fazer respeitar políticas públicas de natureza preventiva, que actuem precocemente sobre o desemprego, que tenham a necessária eficácia reparadora e que promovam a redução da sinistralidade laboral e dos riscos profissionais e favoreçam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. Mas é igualmente necessário que os compromissos sociais tenham sempre presente a necessidade de reduzir progressivamente a pobreza no mundo do trabalho e a desigualdade de oportunidades – entre homens e mulheres, entre os vários tipos de emprego, entre nacionais e imigrantes - que reduzem a qualidade das condições de trabalho e estruturam e alimentam a segmentação dos mercados de trabalho e promovem a exclusão social. O Governo compromete-se a adoptar as seguintes medidas: • Pôr a funcionar o sistema de mediação e arbitragem e promover a realização da arbitragem obrigatória sempre que (i) uma das partes o solicite para evitar a caducidade duma convenção colectiva ou (ii) estejam em causa interesses relevantes de natureza pública; • Criar uma comissão independente encarregada de avaliar os impactes do Código do Trabalho nas relações laborais, tendo em vista o lançamento, no termo do primeiro ano da legislatura, de um Livro Branco sobre as Relações Laborais em Portugal;