O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

57 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005


IV. PROTECÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA: MAIS FUTURO, MELHOR PRESENTE Os últimos três anos foram anos de enfraquecimento das políticas sociais. É, pois, chegado o tempo de construir uma terceira geração de políticas sociais para Portugal, que corrija os erros recentes, que tenha por princípio basilar a garantia da sustentabilidade económica, social e financeira do sistema de segurança social, e que represente um novo impulso no reforço da protecção social, sempre e cada vez mais baseada na diferenciação positiva das prestações face às diversas situações de risco. É chegado o tempo de voltar a dar prioridade ao combate à pobreza que alastra em Portugal. É este, também, o tempo de ajustar as respostas sociais à nova realidade com que nos confrontamos, contribuindo também com as políticas públicas para um exercício de cidadania mais responsável. 1. Um sistema de Segurança Social sustentável A primeira das preocupações de uma política de protecção social responsável tem que ser a promoção de um sistema de segurança social sustentável no longo prazo. O caminho a prosseguir passa pela minimização das consequências do envelhecimento sobre o equilíbrio da segurança social. Depois de no final dos Anos 90 terem sido introduzidas reformas importantes, por exemplo ao nível do financiamento da segurança social e de uma nova fórmula de cálculo das pensões, nos últimos anos estes avanços não foram consolidados, antes pelo contrário. Assim, o Governo assume a responsabilidade de, no âmbito da apresentação do OE 2006, e no cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social, proceder a uma avaliação concreta e tecnicamente fundamentada das novas medidas a adoptar, em ordem a reforçar a sustentabilidade financeira do sistema de protecção social.

As prioridades do Governo vão no sentido de conferir sustentabilidade ao sistema, mas também da sua moralização tais como a limitação dos montantes das pensões mais altas. Trata-se, portanto, de uma medida da mais elementar justiça social, pelo que o Governo introduzirá na lei um limite superior para as pensões a pagar pelos sistemas públicos de segurança social, que será estabelecido ao nível do vencimento líquido do Presidente da República. Do mesmo modo, as actuais pensões que ultrapassem aquele valor serão objecto de congelamento dos seus aumentos. Por outro lado, garantir a sustentabilidade e a justiça do sistema de segurança social é também garantir o direito ao trabalho para todos os trabalhadores, particularmente os mais velhos, muitas vezes afastados precocemente da sua actividade profissional. Em nome de mais emprego e mais produtividade, o caminho é o do envelhecimento activo. Assim: • Serão adoptadas medidas que contribuam para favorecer a permanência dos trabalhadores mais idosos nos seus postos de trabalho, aproveitando as vantagens decorrentes da sua experiência, e minimizando os custos para a comunidade da antecipação da idade de reforma; • Neste quadro, é condição essencial que a idade de reforma vá acompanhando a evolução da esperança média de vida;