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53 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

. Adaptar as empresas e o trabalho As formas de regulação dos sistemas de emprego e dos mercados de trabalho que não se adaptam às mudanças económicas, às tendências demográficas e às outras transformações sociais perdem eficiência na medida em que deixam os problemas actuais sem respostas adequadas. Porque o Estado de direito não pode ficar à porta das empresas, é preciso procurar novas formas de combinar direitos e deveres – quer das empresas, quer dos trabalhadores – que tornem mais motivadora, para ambos os lados da relação profissional, a adaptação das relações laborais e dos empregos de hoje ao trabalho mais qualificado e mais compatível com as exigências da competitividade empresarial e da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar que são características dos modelos sociais europeus e que orientam as reformas em curso na União Europeia. Hoje - em Portugal, como na União Europeia ou no resto do mundo – o desafio que se põe é o de encontrar um novo equilíbrio entre flexibilidade e segurança, entre velhos e novos direitos e deveres, quer dos empregadores, quer dos trabalhadores. O desafio que se põe é o de materializar – por lei, mas sobretudo por negociação colectiva - um novo compromisso social mais flexível e mais adaptado quer às exigências da qualificação, quer aos desafios da competitividade, quer aos problemas da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar. O Governo seguirá uma estratégia de transformação modernizadora da legislação laboral, capaz de conciliar os direitos de cidadania dos trabalhadores com o aumento da capacidade de adaptação das empresas aos desafios da produtividade e da competitividade. Infelizmente, o Código do Trabalho desequilibrou as relações sociais no mundo do trabalho sem responder a alguns dos problemas fundamentais dos nossos dias. Não criou condições facilitadoras da negociação e acordo de novas combinações de flexibilidade e segurança no emprego, nem de articulação do reforço da competitividade com a equidade social. Em diversos aspectos, representou mesmo um retrocesso nos direitos laborais sem nenhuma justificação razoável. Assim, o Governo promoverá a revisão do Código do Trabalho, tomando por base as propostas de alteração apresentadas na Assembleia da República, bem como a avaliação do novo regime legal. Sem prejuízo deste processo, o Governo discutirá com os parceiros sociais os termos de uma intervenção urgente destinada, a evitar as consequências da actual crise da contratação colectiva. O Governo sustenta que nenhuma revisão da legislação laboral pode ser adequada se não promover, no plano nacional, o diálogo e a concertação social e, ao nível dos sectores e das empresas, a negociação colectiva e a participação dos trabalhadores nas decisões que lhes dizem respeito. O recente acordo entre as confederações patronais e sindicais é um bom exemplo, que deve ser apoiado e desenvolvido, quer pelo seu conteúdo, quer pelo facto de ter sido obtido sem intervenção do Governo.